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POLÍTICA

Estado terá que pagar R$ 5 mi em gratificações a PMs

STF determinou o pagamento. O governo só vai se pronunciar quando for intimado.

Publicado em 28/08/2014 às 13:20

O governo da Paraíba terá de pagar R$ 5 milhões, em folha suplementar, a gratificação de habilitação dos policiais militares. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou uma Reclamação ajuizada pelo Estado contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na ação, o governo da Paraíba alega dificuldades financeiras para cumprir a ordem judicial e defendeu que o pagamento teria de ser feito por meio de precatório e não por folha suplementar.

O caso foi julgado em 5 de fevereiro de 2004 pela 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que analisou um mandado de segurança impetrado pela Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar da Paraíba e o Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba.

Após o trânsito em julgado da ação, o relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, determinou que o Estado fizesse o pagamento das gratificações. O governo da Paraíba buscou suspender a decisão por meio de uma Reclamação no STF.

No entanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a ação proposta pelo Estado não se presta para discutir a matéria. Em outras palavras, ela quis dizer que o governo teria de propor um outro tipo de recurso e não a Reclamação.

"A análise sobre o acerto ou desacerto da determinação ao Estado da Paraíba de pagamento, por folha suplementar, das parcelas da Gratificação de Habilitação Policial Militar do período entre a concessão da segurança (fevereiro de 2004) e o cumprimento do julgado (maio de 2004), sujeita-se a via recursal própria, não podendo ser aferida em reclamação", afirma a ministra em seu despacho.

A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (28) do diário eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que diz o Estado

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que só vai se pronunciar após a intimação. "Ainda não fui intimado. Me pronunciarei assim que for intimado".

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Jornal da Paraíba

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