POLÍTICA
Ex-prefeito de Cabedelo é alvo de ação por sobrepreço de R$ 3,9 milhões
Ação do Ministério Público tem por objeto licitação fraudulenta para tombamento de bens do município.
Publicado em 15/12/2017 às 9:33 | Atualizado em 15/12/2017 às 10:41
Irregularidades nos procedimentos licitatórios para tombamentos de equipamentos da prefeitura de Cabedelo, na região Metropolitana de João Pessoa, com sobrepreço de R$ 3,9 milhões, motivaram uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, José Francisco Régis. O valor real dos equipamentos tombados eram de R$ 147 mil.
A ação, movida pela Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo, foi ingressada após diligências, exame da documentação e defesa do demandado, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que constatou que o ex-gestor pagou mais de R$ 4 milhões pelo tombamento de 19,5 mil itens, entre eles materiais cirúrgicos e odontológicos, pratos, balde de lixo e porta-papel.
De acordo com a ação judicial, cuja formatação contou com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Fazenda e Terceiro Setor, “os serviços contratados e pagos à empresa GAP - Grupo de Administração Profissional, nos exercícios 2009, 2010 e 2011, no montante de R$ 4.077.313,60, foram desnecessários, ilegítimos, antieconômicos, danosos ao erário, resultando em afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.
As irregularidades teriam ocorrido nos procedimentos licitatórios dos pregões presenciais 24/2009 e 44/2010, através dos quais a empresa foi contratada para realizar o tombamento dos bens do município. Segundo apurado, foram tombados bens que não necessitavam do serviço, em nítido prejuízo ao erário. Os valores dos bens não comportavam controle por meio de tombamento, as características físicas eram incompatíveis com o sistema de colocação de etiquetas com código de barras (prevista no contrato) e, por último, alguns materiais tombados estavam fora de uso e destinados ao descarte.
“Assim, considerando-se o valor de R$ 10,90 por bem tombado, o valor máximo a ser pago pelos serviços prestados deveria ter sido de R$ 213.629,10, aceitando-se o tombamento de todos os bens constantes nas planilhas integrantes do relatório, ainda que muitos desnecessários. No entanto, ao considerar somente os bens suscetíveis de tombo, em razão do uso e do valor, o montante aceitável para pagamento dos serviços seria de apenas R$ 147.607,80, uma vez que o número total de bens, passíveis de tombamento, é de apenas 13.542, passando o sobrepreço a ser de R$ 3.929.705,80”, destaca o promotor Ronaldo Guerra, na ação.
Mais irregularidades
Além disso, foi constatado que um curso de capacitação para servidores, que estava no contrato da empresa, nunca foi prestado. “Ademais, nas diversas diligências realizadas posteriormente ao Município de Cabedelo pelo TCE, especificamente para análise das prestações de contas dos exercícios 2012 e 2013, restou comprovado que os serviços prestados pela GAP não tiveram qualquer finalidade pública. Assim, cristalino o prejuízo ao erário, o desrespeito aos princípios da administração pública e a consequente prática de ato de improbidade administrativa”, complementa o promotor, no documento.
“Com base na documentação colhida in loco, a Auditoria constatou que os serviços executados pela GAP poderiam ter sido realizados por servidores da própria Prefeitura (execução direta), visto não demandarem qualquer complexidade técnica ou operacional que legitimasse a vultosa quantia paga à mencionada empresa”, destaca a ação.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou localizar o ex-prefeito, mas não obteve retorno até as 9h30 desta sexta-feira (15).
O que requer o Ministério Público:
- Que seja concedida, liminarmente e sem oitiva da parte contrária, medida visando à indisponibilidade dos bens do promovido, em montante que assegure o integral ressarcimento;
- A notificação dos demandados para, em 15 dias, apresentar manifestação preliminar;
- A intimação do Município de Cabedelo para contestar o pedido ou atuar ao lado do promovente, desde que isso se afigure útil ao interesse público;
- O reconhecimento da procedência do pedido, com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelo réu e a condenação deste em razão dos atos de improbidade administrativa;
- A isenção ao pagamento de custas, emolumentos e outras despesas processuais;
- A condenação do requerido ao ônus da sucumbência.
Comentários