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POLÍTICA

Ex-prefeito é denunciado fraudar prestação de serviço comunitário na Paraíba

Ex-gestor teria que prestar serviço na construção de escola para 'pagar' pena.

Publicado em 28/05/2019 às 17:11 | Atualizado em 28/05/2019 às 17:36


                                        
                                            Ex-prefeito é denunciado fraudar prestação de serviço comunitário na Paraíba

				
					Ex-prefeito é denunciado fraudar prestação de serviço comunitário na Paraíba
Ex-prefeito foi denunciado pelo MPF por apresentar à Justiça documentos falsos de serviços comunitários. Foto: divulgação.

O ex-prefeito de Duas Estradas, Roberto Carlos Nunes, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira, no Agreste paraibano, por apresentar à Justiça documentos falsos de comprovação de serviços comunitários. Roberto Carlos Nunes havia sido condenado a pena restritiva de direitos por fraude licitatória.

Segundo a denúncia, o ex-gestor utilizou, perante a 12ª Vara Federal, registros falsos de frequência à prestação de serviços comunitários junto à Escola Municipal Professora Maria Dutra, em Duas Estradas, com a finalidade de obter a extinção da pena em razão do cumprimento.

Tendo o ex-prefeito utilizado perante o Judiciário registros falsos (materialmente e ideologicamente) de frequência, o MPF denuncia o acusado pelo crime de falsificação de documento (artigos 297 e 299 combinados com o artigo 304 do Código Penal, em continuidade delitiva). A pena prevista varia de dois a seis anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Outras ações e condenações

Roberto Carlos Nunes já foi alvo de oito ações de improbidade administrativa, no âmbito da Justiça Federal, tendo três condenações. Já as ações penais contra ele, ajuizadas pelo MPF, são seis, com quatro condenações.

Além dos processos na esfera federal, em fevereiro deste ano, Roberto Carlos Nunes foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 318.374,55 mil, além de pagar uma multa correspondente a 40 vezes o valor da remuneração recebida por ele, durante o período em que encerrou o mandato. A decisão foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Imagem

Angélica Nunes

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