POLÍTICA
Ex-prefeito de Juru é condenado por improbidade administrativa
TJPB acredita que Orlando Teotônio não aplicou o percentual mínimo de 25% das receitas na MDE.
Publicado em 21/10/2019 às 18:41 | Atualizado em 22/10/2019 às 12:41
Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito de Juru, José Orlando Teotônio, por improbidade administrativa. De acordo com a decisão, no exercício do cargo em 2011, José Orlando não aplicou o percentual mínimo de 25% das receitas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Da decisão cabe recurso.
A pena de pagamento de multa civil corresponde ao último valor do salário recebido na época em que os fatos ocorreram, de acordo com o relator, juiz Onaldo Queiroga. “Tenho que a fixação de multa civil amolda-se aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.
O Tribunal de Contas concluiu, em uma análise da prestação de contas de 2011, que as aplicações de recursos da MDE pelo município de Juru foram realizadas na ordem de 23,86% da receita de impostos, atendendo ao limite mínimo de 25%, estabelecido na Constituição Federal.
O ex-gestor alegou que não foi considerado no montante apurado pelo TCE as “contribuições patronais pagas através de descontos automáticos na conta do FPM totalizando R$ 131.653,84”. No entanto, o relator do processo acredita que não há como afastar a acusação de improbidade administrativa, já que foi comprovada a omissão dolosa do então gestor na prática observada.
“Com efeito, a conduta do réu constitui ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II, da Lei n. 8.429/92, pois deixou de praticar ato de ofício, ou seja, ato previsto e obrigatório por força de lei”, ressaltou.
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