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POLÍTICA

Ex-prefeito de Nova Floresta é alvo de ação por contratação ilegal

Ministério Público requer o ressarcimento de R$ 1,14 milhões, dentre outras punições.

Publicado em 12/12/2017 às 11:40


                                        
                                            Ex-prefeito de Nova Floresta é alvo de ação por contratação ilegal
Ministério Público da Paraíba (MPPB)

A Promotoria de Justiça de Cuité ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Floresta, João Elias da Silveira Neto Azevedo, o ex-tesoureiro de Nova floresta José de Anchieta e Costa e a ex-servidora Maria do Desterro de Lima. Eles são acusados de contratação ilegal de garis e de dano ao erário, durante os dois mandados do ex-prefeito (2009 a 2012 e de 2013 a 2016). A ação requer o imediato bloqueio dos bens dos réus até o valor do dano causado ao erário. Também requer a condenação deles ao ressarcimento integral do dano de R$ 1.140.372,59, dentre outras punições.

Segundo o Ministério Público, no período, 161 pessoas foram contratadas para realizar o serviço de organização e limpeza urbana, houve uma variação absurda dos gastos com limpeza urbana entre anos, saltando de pouco mais de R$ 167 mil, em 2009, para mais de R$ 409 mil, em 2012.

De acordo com o promotor Dennys Carneiro Rocha dos Santos, embora tendo servidores efetivos para, o município de Nova Floresta passou a apresentar uma elevada folha de pagamento, referente a dezenas de pessoas contratadas para prestar serviço de limpeza urbana. “Nesse sentido, a contratação do pessoal para realizar serviço público de natureza contínua dava-se à revelia da admissão por concurso público ou procedimento de licitação”, diz o promotor.

O promotor explica que o sistema funcionava da seguinte forma: a prefeitura de Nova Floresta realizava o processo de empenho em favor de um diarista, emitia nota fiscal e subscrevia um cheque em valor superfaturado. O diarista assinava o recebido do cheque no valor superfaturado, mas não ficava com o dinheiro, devolvia o montante à tesouraria, recebendo, em contrapartida, uma quantia bem inferior ao montante formalizado. “O excedente ficava em poder da tesouraria, a qual dava destino ignorado aos valores”. Maria do Desterro, servidora comissionada à época, foi apontada como responsável pelo pagamentos aos garis.

Outros gastos

Ainda segundo a ação, até junho de 2009, os gastos individuais com diaristas somavam, em média, R$ 75,00 e R$ 105,00. Depois de julho de 2009, os valores passaram a ultrapassar os R$ 1 mil, chegando até mais de R$ 7 mil, em 2014. “Vê-se que, caso espelhassem a verdade, a função de gari no município de Nova Floresta seria exercida por verdadeiros marajás, um dos melhores salários do Estado do Paraíba”, comenta o promotor na ação.

Conforme contas da Promotoria de Justiça, houve um dano ao erário, durante o período de cerca de R$ 1,1 milhão. “O processo de pagamento das pessoas acima nomeadas não passava de um engodo, uma simulação, voltada para lesar os cofres públicos. No máximo, cada pessoa recebeu um salário-mínimo pelos serviços prestados”, diz o promotor.

Dennys Carneiro argumenta, na ação, que os três envolvidos cometeram atos de improbidade administrativa ao superfaturar valores de empenhos para pagamento de diaristas. “Contratar irregularmente 161 pessoas para realizar serviço público, sem concurso público ou processo de licitação, fraudar o processo de empenho, superfaturando valores, mediante falsidade documental, viola os princípios básicos da administração pública, quais sejam, legalidade e moralidade”, complementa.

Pedidos

A ação requer o imediato bloqueio dos bens dos réus até o valor do dano causado ao erário. Também requer a condenação deles ao ressarcimento integral do dano de R$ 1.140.372,59, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. E ainda a indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.

Imagem

Angélica Nunes

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