POLÍTICA
Ex-prefeito de Pedra Lavrada é condenado por improbidade
MPF apontou irregularidades na aquisição de kits escolares para a prefeitura de Pedra Lavrada.
Publicado em 15/09/2014 às 7:48
O ex-prefeito de Pedra Lavrada Sebastião Vasconcelos Porto foi condenado pela prática de improbidade administrativa em decorrência de irregularidades na aquisição de kits escolares e capacitação de professores. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 11.466.
O ex-gestor foi também condenado ao pagamento de multa civil em valor equivalente a duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o município de Pedra Lavrada firmou, junto ao FNDE, o convênio nº 800101/2004, cujo objetivo era a aquisição de material destinado à preparação de 234 Kits escolares e capacitação de professores.
A prefeitura abriu o procedimento licitatório Carta Convite nº 027/2004, comandado pelo presidente da Comissão de Licitação Oswaldo Januário de Lima, com o objetivo de aquisição dos kits escolares, tendo como vencedora a empresa Nova Terra, que seria comandada pelos irmãos Josenildo Silva Ferreira e Josinaldo da Silva Ferreira.
A prefeitura também abriu o procedimento licitatório Carta Convite nº 028/2004, com o objetivo de contratar a capacitação de professores, tendo como vencedora a empresa João Ramalho Dantas Filho (nome fantasia Conpe Consultoria e Representação Ltda).
A empresa Nova Terra foi considerada inapta desde 16/11/2005 e, embora tal data seja posterior ao procedimento licitatório nº. 027/2004, a inaptidão decorreu de sua inexistência de fato, circunstância confirmada pela Polícia Federal, restando evidente que houve fraude no procedimento licitatório, na medida em que a prefeitura convidou empresa fantasma para participar da licitação.
Diz a denúncia do MPF que não não há qualquer notícia do recebimento dos produtos escolares adquiridos, embora o valor de R$ 11.466,00 tenha sido empenhado em favor da empresa Nova Terra.
"O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II do CPC), de modo que caberia ao réu Sebastião Vasconcelos Porto, comprovar, cabalmente, que a prefeitura recebeu os kits escolares licitados", destacou na sentença o juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros, juiz federal substituto da 6ª Vara.
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