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POLÍTICA

Ex-prefeito Dinaldo Wanderley é condenado por improbidade

Ele teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, conforme decisão proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça.

Publicado em 08/12/2014 às 8:08

O ex-prefeito de Patos Dinaldo Wanderley foi condenado por fraude em licitação. Ele teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, conforme decisão proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça. "Comprovada a alteração fraudulenta de propostas apresentadas por empresas concorrentes, a homologação da licitação e a adjudicação do objeto contratual pelo então prefeito, implementadas com dolo genérico, suficientemente demonstrado, impõem sua condenação por ato de improbidade administrativa", destacou o relator do processo, o juiz convocado Alexandre Targino.

Na primeira instância, Dinaldo havia sido condenado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, mas em grau de recurso ele conseguiu reduzir a pena de inelegibilidade para quatro anos. Ele interpôs Apelação contra a sentença prolatada durante mutirão realizado em Campina Grande, nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor pelo município de Patos, que julgou procedente o pedido, condenando-ao ressarcimento de R$ 64.260,00.

Dinaldo foi acusado de ter homologado licitação fraudulenta deflagrada para aquisição de medicamentos pelo município de Patos (Ipraned gotas c/ 20ml, dipirona sódica c/ 5ml, dexametasona 4mg injetável com 50 ampolas, dexametasona 2 mg injetável com 2 ampolas e diclofenaco potássio 50 mg c/ 10 comprimidos. A licitação foi realizada na modalidade convite e as três empresas interessadas apresentaram os mesmos valores unitários (R$ 4,35, R$ 57,00, R$ 79,70, R$ 2,05 e R$ 2,30, respectivamente) e o mesmo valor global (R$ 65.815,00). Na sessão de julgamento das propostas, a Comissão de Licitação registrou na respectiva ata, a apresentação de valores diferentes daqueles constantes nas propostas anteriormente apresentadas.

No recurso, ele alegou que a um prefeito não pode ser condenado em virtude de simples homologação e adjudicação do objeto licitado; que a Comissão de Licitação realizou sorteio entre os concorrentes após a verificação de empate das propostas, deixando, por um lapso de menor importância, de registrá-lo na respectiva ata; que não agiu imbuído de má-fé; que o desatendimento de uma formalidade técnica por ausência de conhecimento específico não pode ser qualificada, de per si, como ato de improbidade; que a proposta vencedora estava compatível com os valores praticados no mercado e que o Tribunal de Contas do Estado atestou a regularidade do exercício de 2004, ano em que ocorreu a licitação.

Já o município de Patos sustentou que as provas produzidas demonstraram, cabalmente, o favorecimento da pessoa jurídica Buarque Genéricos Ltda. mediante adulteração fraudulenta das propostas apresentadas pelos concorrentes da licitação.

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Jornal da Paraíba

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