POLÍTICA
Ex-prefeito é condenado por falhas na contratação de bandas
Ex-prefeito Pedro Barbosa de Andrade e a empresa Marcos Produções Ltda foram condenados pelo TCU a devolver a quantia de R$ 192.487,05.
Publicado em 20/07/2015 às 7:47
O ex-prefeito de São Mamede Pedro Barbosa de Andrade e a empresa Marcos Produções Ltda foram condenados a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 192.487,05, por irregularidades na execução do convênio nº 872/2008, firmado com o Ministério do Turismo para a realização das festas de São Pedro.
De acordo com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), as principais irregularidades foram: inexigibilidade indevida de licitação para contratação de bandas musicais, em razão da não comprovação da exclusividade da empresa Marcos Produções Ltda. - ME como representante das bandas contratadas; e não comprovação da participação de algumas das bandas musicais contratadas, resultando em débito no valor de R$ 90.000,00.
"De pronto, posiciono-me de acordo com as análises convergentes da Secex-PB e do Ministério Público junto ao TC acerca da não comprovação da participação de parte das bandas musicais contratadas, as quais incorporo às minhas razões de decidir. Dessa forma, cabe julgar irregulares as contas do ex-prefeito Pedro Barbosa de Andrade e da empresa Marcos Produções Ltda. - ME", destacou na decisão o ministro Bruno Dantas, relator do processo.
O convênio foi firmado no valor de R$ 515 mil, sendo R$ 500 mil de origem federal, e R$ 15 mil a título de contrapartida. Os recursos federais foram repassados ao município em parcela única, na data de 14/8/2008.
Para execução do convênio, foram realizados três procedimentos licitatórios: Inexigibilidade de Licitação 001/2008, que culminou na contratação da empresa Marcos Produções Ltda. - ME, responsável pelas bandas musicais, pelo valor de R$ 375 mil; Convite 026/2008, que tinha como objetivo a locação de palco e de sistemas de sonorização e de iluminação. O contrato foi firmado com a empresa ETA Locação, Assessoria e Produções, no valor de R$ 54.850,00; Convite 027/2008, cujo objeto era a locação de gerador, de banheiros químicos, de telões, além da realização da divulgação do evento e da realização de show de fogos de artifício. O contrato foi firmado, também, com a empresa ETA Locação, Assessoria e Produções, no valor de R$ 69.700,00.
Comentários