POLÍTICA
Ex-prefeito tem os direitos suspensos
Luiz Gonzaga de Carvalho, ex-prefeito de Caiçara, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por improbidade administrativa.
Publicado em 30/11/2013 às 6:00 | Atualizado em 04/05/2023 às 12:26
O ex-prefeito de Caiçara Luiz Gonzaga de Carvalho teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão é do juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal de Guarabira, ao julgar procedente uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. A denúncia aponta 15 irregularidades que teriam ocorrido no âmbito de programas de saneamento básico e de atenção básica em saúde nas gestões 2001/2004 e 2004/2008 do município de Caiçara.
Além da suspensão dos direitos políticos, o juiz determinou o pagamento de multa civil em valor correspondente a dez vezes a última remuneração percebida na qualidade de prefeito de Caiçara e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Também foram condenados os réus Hugo Antônio Lisboa Alves, Simone Maria Moreira Gomes, Pedro Alves de Carvalho, Marcos Antônio da Silva, Maria de Luz Lira dos Santos, Niedja Paulo de Carvalho Sousa e Severino Vieira de Lima Júnior.
Na execução do convênio nº 198/2001, que objetivava a construção de 129 módulos sanitários, o Ministério Público denunciou que houve o pagamento de despesas efetuado em desacordo ao estipulado no contrato, pelo que a Controladoria Geral da União (CGU) responsabilizou o então prefeito de Caiçara.
A defesa de Luiz Gonzaga alegou que os pagamentos não estariam em desacordo com o instrumento contratual, já que os valores constantes dos recibos não se referem ao valor unitário de um módulo, mas ao valor devido ao contratado pela execução do objeto contratado. Alegou também que as obras contratadas foram devidamente executadas, pelo que não se pode acusar de ter cometido ato de improbidade.
Ao analisar a denúncia, o juiz Tércius Gondim concluiu que todos os acusados tinham plena consciência dos seus atos, mas mesmo assim descumpriram regras elementares da administração pública atinentes ao pagamento de despesas, realização de procedimentos de licitação e cumprimento de atos de ofício. “Em vista disso, ficando demonstrado que todos os réus atuaram de forma livre e consciente, com pleno conhecimento da realidade e do descompasso de suas condutas em relação às normas e princípios que regem a administração pública, não há dúvida que agiram com dolo”.
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