POLÍTICA
Ex-prefeito terá que devolver recursos
Ex-prefeito de Nazarezinho não apresentou ao TCU prestação de contas, que comprovariam a aplicação dos recursos e foi julgado à revelia.
Publicado em 02/05/2012 às 6:30
O ex-prefeito Francisco Gilson Mendes Luiz, de Nazarezinho, terá que devolver R$ 89.392,89 ao erário. A decisão é do Tribunal de Contas da União, que julgou irregulares as contas referentes ao Convênio 685/2005 (Siafi 556430), celebrado entre o município e a Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde.
O TCU condenou o gestor a pagar uma multa no valor de R$ 40.000,00. O convênio que possibilitou o repasse de verbas federais ao município foi celebrado em 19 de dezembro de 2005 e teve como objeto a execução de sistema de abastecimento de água em Nazarezinho. Foram fixados recursos financeiros no valor de R$ 103.092,79, sendo R$ 3.092,79 de contrapartida e R$ 100.000,00 de recursos federais, dos quais R$ 80.000,00 foram efetivamente repassados à Prefeitura Municipal de Nazarezinho.
De acordo com o TCU, o ex-prefeito não apresentou a prestação de contas e foi julgado à revelia. Segundo o ministro Walton Alencar Rodrigues, ao não apresentar sua defesa, o responsável deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos.
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