POLÍTICA
Ex-prefeitos de dois municípios da PB são condenados por improbidade administrativa
Conforme TJPB, os ex-gestores de Gurinhém e de Joca Claudino praticaram irregularidades nos períodos em que cumpriam os mandatos.
Publicado em 19/11/2019 às 18:54
Dois ex-prefeitos de municípios da Paraíba foram condenados por atos de improbidade administrativa, conforme boletim do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgado nesta terça-feira (19). De acordo com os inquéritos, o ex-gestor do município de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, e a ex-gestora da cidade de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, teriam praticado irregularidades em contratos durante o período em que geriam as cidades.
No caso do ex-prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, a Justiça constatou irregularidades nas contratações de profissionais temporários para cargos que já possuíam funcionários concursados. A defesa do ex-gestor alegou que havia necessidade de contratação temporal porque os candidatos aprovados assumiam os cargos mas, logo em seguida, pediam exoneração, atrapalhando a máquina administrativa, segundo Tarcísio.
O juiz Jailson Shizue ressaltou, na sentença, que os argumentos não podem ser aceitos, pois tentam manobrar atos de ilicitude. "As contratações temporárias, sem justificativa válida para tanto, não elidem a conclusão de que o requerido tinha ciência de que agira em desconformidade com os vários princípios do direito administrativo, daí o dolo configurado", disse o magistrado.
Conforme a decisão, o ex-prefeito deve perder os direitos políticos pelos próximos três anos, além de não poder contratar com poder público ou receber benefícios fiscais. Tarcísio também deve pagar uma multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração que recebeu enquanto cumpria o mandato como prefeito de Gurinhém.
Já no caso da ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade, os atos de improbidade foram constatados irregularidades no repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Joca Claudino, e na abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária, sem autorização do Poder Legislativo. Também foi constatado um déficit correspondente ao montante de R$ 89.239,44, frutos de despesas sem licitação, na receita orçamentária arrecadada.
As ações irregulares, descritas nos autos do processo, aconteceram no ano de 2010, quando Lucrécia era prefeita do município, e foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Para o magistrado Jailson Shizue, que julgou o caso, a ex-gestora de Joca Claudino agiu de forma dolosa, afrontando, assim, as normas legais e constitucionais.
“Como demonstrado, todo agente público tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, mas a demandada decidiu, por ato próprio, ir na contramão desta via imperiosa ao respeito à lei e a ordem. A supremacia do interesse público impõe ao agente/administrador o dever de obediência aos princípios norteadores da Administração Pública”, destacou. A ex-prefeita de Joca Claudino teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, e deve pagar multa civil no valor equivalente a 20 vezes da quantia recebida por ela quando cumpria o mandato na prefeitura no município.
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