icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Ex-prefeitos de Patos são processados por contratação de 'fantasmas'

Chica Motta e Lenildo Morais mantinham parentes de vereador como servidoras.

Publicado em 18/01/2018 às 9:44 | Atualizado em 18/01/2018 às 18:36


                                        
                                            Ex-prefeitos de Patos são processados por contratação de 'fantasmas'
MPPB em Patos

				
					Ex-prefeitos de Patos são processados por contratação de 'fantasmas'
MPPB em Patos

A Promotoria do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Patos, Francisca Motta (PMDB) e Lenildo Morais (PT) e contra duas ex-servidoras da prefeitura, Rebeca da Rocha Brito Pessoa Medeiros e Ana Glória da Rocha Brito Pessoa. A ação tramita na 5ª Vara Mista de Patos e acusa o grupo de contratação ilegal de “servidores fantasmas”.

Segundo o promotor Alberto Cartaxo Cunha, a ação é resultado de um inquérito civil que investigou denúncia de que a então prefeita Francisca Motta, em março de 2015, e visando obter influência política junto ao então vereador Jardelson Pereira Medeiros, nomeou Rebeca Pessoa e Ana Glória Pessoa, respectivamente esposa e sogra do vereador, para exercerem cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Patos, sem que elas viessem a prestar qualquer serviço para a prefeitura.

Durante o inquérito, foi verificado que Lenildo Morais, ao ter assumido a Prefeitura de Patos, em setembro de 2016, diante do afastamento da ex-prefeita, demitiu e recontratou Rebeca Pessoa Medeiros, como “funcionária fantasma” da prefeitura durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

O promotor destaca que Francisca Motta e Lenildo Dias causaram danos ao erário ao nomearem pessoas para cargos sabendo que receberiam salários, mas não prestariam serviços para o ente municipal.

Fantasmas

Foi constatado ainda que Rebeca Medeiros foi nomeada por Francisca Motta para o cargo comissionado de chefe do setor coureiro e calçadista da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, tendo permanecido como funcionária fantasma na folha de pagamento da prefeitura no período de março de 2015 até agosto de 2016 e ainda nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016. A ausência dela no mês de setembro de 2016 ocorreu porque o ex-prefeito Lenildo Dias a exonerou e nomeou novamente no final do mês de setembro de 2016.

Já em relação à Ana Glória Pessoa, detectou-se que foi nomeada, em março de 2015 para o cargo comissionado de coordenadora do núcleo de recursos hídricos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tendo recebido salários sem trabalhar, a partir de março de 2015 até agosto de 2016.

Ainda de acordo com a ação, Rebeca Medeiros recebeu ao todo, durante os meses em que permaneceu no cargo, R$ 40.600,00 e Ana Glória, R$ 45 mil. Ambas confessaram em depoimento realizado na Promotoria que recebiam sem trabalhar. “Considerando que as promovidas receberam os seus respectivos salários, sem que tenham prestado qualquer serviço para a Prefeitura Municipal de Patos, resta evidente a prática de atos de improbidade administrativa na vertente do enriquecimento ilícito”, destaca o promotor.

Pedidos

A ação pede a condenação dos ex-prefeitos nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre as quais, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento do dano ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Quanto à Rebeca Medeiros e Ana Glória, pelo fato de terem confessado, a ação requer o ressarcimento ao erário e perda função pública pelo prazo de 8 anos.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp