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POLÍTICA

Fachin nega pedido de Aécio Neves para suspender ação que o afastou do mandato

Decisão de Fachin foi proferida depois que Cármem Lúcia o manteve como relator do mandado de segurança.

Publicado em 03/10/2017 às 18:11

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou, no fim da tarde desta terça-feira (3), recurso para suspender a decisão que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o parlamentar.

A decisão de Fachin foi proferida após a presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, negar o pedido feito pela defesa de Aécio Neves para redistribuir o mandato de segurança. O pedido feito pelos advogados do senador sustentava que Fachin não poderia ser relator por ter sido o autor do primeiro afastamento do senador, em maio.

No mandado de segurança protocolado ontem (2), o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.

Na decisão, Fachin entendeu que é incabível um mandando de segurança para questionar a deliberação de um órgão da Corte.

No processo, Toron justifica que Aécio “não pode, para fins processuais penais, ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar: a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indagou.

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Jornal da Paraíba

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