POLÍTICA
Falta de transparência nos gastos gera multa a 10 prefeitos
Multas foram aplicadas pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas nesta terça-feira (24). Penalidades variam de R$ 933 a mais de R$ 8 mil.
Publicado em 25/03/2015 às 13:43
A falta de cumprimento à Lei de Acesso à Informação levou à 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado a decidir pela aplicação de multas a mais 10 prefeitos, que deixaram de publicar, em tempo real, na internet, informações sobre receita e despesa das administrações. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (24) e o colegiado também baixou um prazo de 60 dias para regularização dos sites e pelo encaminhamento de representações às controladorias da União, do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça. Os processos também serão anexados às respectivas prestações de contas do exercício de 2014.
Foram multados os gestores municipais de Assunção (R$ 1.436,32), Ibiara (R$ 1.795,40), Itaporanga (R$ 2.567,42), Olho D'Água (R$ 2.154,45), Piancó (R$ 8.869,26), Igaracy (R$ 2.254,00) e Puxinanã (R$ 4.201,00), sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana. São Domingos do Cariri (R$ 2.154,47) teve como relator o conselheiro Nominando Diniz. O conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos relatou os processos de Juripiranga (R$ 933,60) e São Miguel de Taipu (R$ 1.436,32). Em todas as decisões cabem recursos.
Os prefeitos serão multados pelo descumprimento à Lei 12.527/11, que regula o acesso à informação, e a Lei Complementar 131/09, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, determinando a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira.
O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com todas as prefeituras multadas pelo TCE para ter um posicionamento, mas até a publicação dessa reportagem não obteve nenhuma resposta.
A Lei da Transparência determina que todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. No que diz respeito à receita, o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
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