POLÍTICA
Gado Bravo terá de efetivar a estruturação da rede coletora de esgoto sanitário
Decisão do TJPB manteve sentença do juízo do 1º grau pela responsabilidade do município.
Publicado em 27/11/2019 às 18:24 | Atualizado em 28/11/2019 às 8:18
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o município de Gado Bravo realize obras necessárias à implantação de rede coletora de tratamento de esgoto sanitário na cidade. A decisão, que manteve a sentença do Juízo da Comarca de Aroeiras, que também havia obrigado a prefeitura a apresentar, no prazo de 90 dias, projeto de saneamento. O caso teve relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Após ter perdido em primeiro grau, o município recorreu da decisão, sob o argumento da necessidade de formação do litisconsórcio passivo com a Cagepa, pois, desde 2003, lhe conferiu a operação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Além disso, sustentou que o saneamento básico é competência comum dos três entes federados.
A desembargadora Graça Morais rejeitou o argumento, ressaltando não existe contrato de concessão entre a Cagepa e a Prefeitura de Gado Bravo, nem lei que autorize o município a outorgar à companhia direito sobre os serviços de água e esgoto sanitário.
Ao relatar o recurso, a desembargadora destacou, ainda, que o descumprimento do preceito constitucional, a municipalidade prejudica, sobremaneira, o meio ambiente, a saúde e o bem-estar da população de Gado Bravo. "Percebe-se que a edilidade, seja por ação, seja por omissão, não tem agido de forma satisfatória no sentido de cumprir as regras existentes para o regular o atendimento da saúde da população, bem como a preservação do meio ambiente, em face da ausência de estruturação da rede coletora de esgoto municipal", pontou a desembargadora Graça, concluindo que a edilidade é competente para organizar e prestar os serviços públicos na municipalidade.
A reportagem do Jornal da Paraíba entrou em contato com a procuradoria jurídica e aguarda retorno. Desta decisão cabe recurso.
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