POLÍTICA
Governador sanciona lei que cria a região metropolitana de Patos
Texto da lei foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial do Estado.
Publicado em 28/12/2011 às 9:06
A lei que institui a região metropolitana de Patos foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do estado. A lei é de autoria da deputada Francisca Motta (PMDB). Compõem a região metropolitana os municípios de Patos, Quixaba, Passagem, Areia de Baraúnas, Salgadinho, Junco do Seridó, Santa Luzia, São José do Sabugi, Várzea, São Mamede, Cacimba de Areia, Cacimbas, Desterro, Teixeira, São José do Bonfim, Matureia, Mãe D’água, Santa Terezinha, Catingueira, Emas, Malta, Condado, São José de Espinharas e Vista Serrana.
A lei prevê a criação de um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo. O Conselho Deliberativo será constituído de cinco membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice feita pelo Prefeito do Município de Patos e outro mediante indicação dos demais Municípios integrantes da região metropolitana.
O Conselho Consultivo será composto de um representante de cada Município integrante da região metropolitana sob a direção do Presidente do Conselho Deliberativo.
Os municípios da Região Metropolitana, que participarem da execução do planejamento integrado e dos serviços comuns, terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais, inclusive sob a forma de financiamentos, bem como de garantias para empréstimos. É facultado ao Poder Executivo Estadual, incluir, entre as diretrizes e prioridades, a participação dos Municípios na execução do planejamento integrado e dos serviços comuns da região metropolitana.
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