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POLÍTICA

Governo da Paraíba ingressa no caso da 'PEC 300' no STF

Por meio de petição eletrônica, o governo da Paraíba apresentou manifestação no processo.

Publicado em 03/09/2011 às 7:36

Lenilson Guedes

O Governo da Paraíba decidiu ingressar no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada 'PEC dos policiais". A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Consta no site do STF que o governo, por meio de petição eletrônica, apresentou manifestação. A relatora em nenhum momento mandou ouvir o Estado.

Os despachos por ela proferidos foram endereçados ao Procurador-Geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e ao autor do processo, Brenner Nunes de Castro, com vistas a complementar as informações. O ingresso do Estado no processo demonstra a preocupação do governo com a possibilidade da ministra Cármen Lúcia decidir a favor dos policiais.

Entenda o caso

Em 27.12.2010, o Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública com o objetivo de declarar a nulidade das Leis n. 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 do Estado da Paraíba que estabelecem novos padrões remuneratórios para as polícias civil e militar, os agentes de segurança penitenciária e os técnicos penitenciários do Estado da Paraíba. Ressaltou que essas leis teriam sido sancionadas no dia 31 de outubro de 2010, véspera do 2º turno das eleições para governador.

Em 15.3.2011, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Antônio Eimar, julgou procedente a ação civil pública para declarar a nulidade das Leis estaduais n. 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 e suspender quaisquer pagamentos ou dispêndios financeiros decorrentes das referidas normas.

Foi contra esta decisão que Brenner Nunes de Castro ingressou com Reclamação, com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal, pedindo a nulidade do processo. Ele sustenta que “o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, ao declarar a nulidade das Leis 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, pois é pacífico o entendimento desta Suprema Corte sobre a impossibilidade da sentença, na Ação Civil Pública, declarar inconstitucionalidade".

O número do processo é Rcl 12332.

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Jornal da Paraíba

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