POLÍTICA
Governo estabelece cota de 8% para mulheres vítimas de violência em contratações públicas
Vagas serão reservadas sem necessidade de comprovação formal da violência sofrida.
Publicado em 18/06/2025 às 15:18

Mulheres em situação de violência doméstica passam a ter direito a pelo menos 8% das vagas em contratações públicas. A medida foi oficializada pelo governo federal por meio de um decreto, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).
A nova regra inclui mulheres cis, mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino amparadas pela Lei Maria da Penha.
As empresas contratadas e os órgãos públicos não poderão exigir das candidatas qualquer tipo de documento que comprove a situação de violência.
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A iniciativa tem como objetivo gerar oportunidades de trabalho e inclusão social para mulheres em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o decreto, dentro desse percentual mínimo, devem ser priorizadas mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção populacional de cada estado ou do Distrito Federal, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A seleção das mulheres será feita por unidades responsáveis pelas políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência.
Nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a exigência de 8% pode ser flexibilizada quando o número total de colaboradores for inferior a 25. Já nos contratos que envolvem diferentes tipos de serviços, a distribuição das vagas deve ser feita de forma proporcional, exceto se não houver mão de obra qualificada disponível.
Além da reserva de vagas, o decreto incentiva que empresas adotem ações de equidade no ambiente de trabalho. Essa postura poderá ser usada como critério de desempate em licitações da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
Como será feita a adesão
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos vão firmar acordos com as unidades que atendem mulheres vítimas de violência.
O acordo será uma parceria sem transferência de recursos, com cláusulas que garantam o sigilo dos dados das mulheres indicadas para as vagas.
A nova regra altera o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
*com informações de Agência Brasil
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