POLÍTICA
Governo Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por violência doméstica
Outros projetos para enfrentamento contra violência contra a mulher foram assinados nesta quarta-feira (20) durante evento no Palácio do Planalto.
Publicado em 20/05/2026 às 16:28

Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNMV) que deverá ter o nome dos condenados por violência doméstica no país.
O projeto de lei 1099/2024 é de autoria da deputada federal Silvye Alves (UNIÃO/GO). Antes de ir à sanção do presidente, o projeto tinha sido aprovado no Senado Federal em abril.
O banco deverá ter informações sobre condenados pelos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.
Além deste projeto de lei, outros dois PLs foram sancionados com objetivo de endurecer as regras para mulheres vítimas de violência doméstica. Eles alteram a Lei Maria da Penha e a Lei de Execução Penal.
Os projetos foram sancionados pelo presidente da República durante o evento dos 100 dias do Pacto Brasil, ação realizada entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar o feminicídio. A publicação das leis deverá ocorrer na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União (DOU).
Endurecimento das medidas contra agressores
Um outro projeto de lei sancionado nesta quarta-feira (20) foi o 2083/2022. Ele estabelece medidas para reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica, em especial nos casos de ameaça realizada por agressores mesmo após prisão provisória ou condenação.
O PL é de autoria da senadora Soraya Thronicke (União/MS) e prevê a possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas além da fiscalização de correspondências por até dois anos.
Com a sanção do projeto de lei, também é permitida a transferência do agressor para presídio em outro estado, além do endurecimento para casos de descumprimento das ‘saídas temporárias’.
Afastamento imediato do convívio com a vítima e mais rapidez nas medidas protetivas
O projeto de lei 3257/2019 também foi à sanção nesta quarta-feira (20) pelo presidente Lula (PT). O PL é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (Progressistas-PB) e amplia as hipóteses de afastamento imediato do convívio com a vítima.
A nova lei também assegura proteção imediata para mulheres e dependentes mesmo em casos que não envolvam agressão física direta e permite uma atuação mais rápida da Justiça em situações de violência moral, patrimonial e sexual.
Em relação às medidas protetivas, a sanção do projeto de lei 5609/2019 deverá garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.
O PL tem como objetivo facilitar a execução imediata de medidas relacionadas à pensão alimentícia e outras determinações definidas em medidas protetivas, para que as vítimas não fiquem sem proteção financeira durante o andamento do processo judicial.

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