POLÍTICA
Governo vai pedir reconsideração sobre permuta da Acadepol
Procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro, diz que permuta foi feita de acordo com a Constituição.
Publicado em 16/09/2011 às 10:40
Lenilson Guedes
O Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, informou que ainda hoje o governo vai entrar com pedido de reconsideração no Tribunal de Contas do Estado da decisão monocrática do conselheiro Umberto Porto, que concedeu medida cautelar determinando a suspensão da permuta do terreno da Acadepol com um outro da empresa Futura no Geisel. Segundo Gilberto Carneiro, o governo vai pedir ainda que a medida cautelar seja submetida a análise do plenário do TCE-PB. Ele garante que a permuta foi feita dentro da legalidade e com base no que prevê a Constituição do Estado da Paraíba.
"O regimento interno do Tribunal de Contas do Estado prevê a possibilidade do conselheiro conceder medida cautelar para suspender algum ato do Executivo, quando se trata de um ato concreto. O que nós temos ainda é um ato legislativo da permuta, cuja concretização vai se dar no momento em que for feito o pagamento da diferença da permuta. De qualquer forma, o que nós temos é uma decisão monocrática. O próprio regimento diz que o conselheiro tem que submeter essa decisão a análise do pleno para que os demais membros da Corte se pronunciem sobre a medida cautelar", afirmou Gilberto Carneiro.
Na decisão, o conselheiro Umberto Porto observou que para concretizar a permuta do terreno, conforme prevê a lei estadual 9.437/2011, o governo deveria realizar uma licitação, na modalidade concorrência. Ele concedeu um prazo de 15 dias para que o governador Ricardo Coutinho se pronuncie sobre a decisão. Umberto Porto também solicitou encaminhamento da decisão tanto para a presidência atual como para os ex-dirigentes da Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba (Cinep).
De acordo com o parecer da auditoria do Tribunal de Contas, o terreno do Geisel, que será trocado pelo da Acadepol, deve ser devolvido ao patrimônio público do Estado. “Os fatos elencados revelam a tredestinação ilícita do bem desapropriado, devendo o mesmo ser revertido ao patrimônio público. Logo, de fato, não há bem particular para ser permutado, pois ambos pertencem ao Estado da Paraíba, restando, portanto, demonstrada a ilegitimidade e ilegalidade da virtual permuta”, diz o parecer.
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