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POLÍTICA

João Azevêdo funde Secretarias da Finanças e Receita criando a Sefaz através de Medida Provisória

Criação da Secretaria da Fazenda foi publicada no DOE deste sábado (11).

Publicado em 11/05/2019 às 9:31 | Atualizado em 11/05/2019 às 14:41


                                        
                                            João Azevêdo funde Secretarias da Finanças e Receita criando a Sefaz através de Medida Provisória
Foto: José Marques

				
					João Azevêdo funde Secretarias da Finanças e Receita criando a Sefaz através de Medida Provisória
Nova mudanças na estrutura do Executivo foram implementadas por João Azevêdo neste sábado (11). Foto: José Marques. Foto: José Marques

O governador João Azevêdo (PSB) editou uma Medida Provisória na qual funde as Secretarias de Estado das Finanças com a da Receita para criar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O ato do Executivo, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (11), também faz alterações na Secretaria de Estado da Interiorização da Ação de Governo que fica transformada na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido.

A Sefaz, conforme ato publicado no DOE desta sábado, será comandada pelo então secretário da Receita Marialvo Laureano, que será auxiliado por um Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - o qual ocupado por Bruno de Sousa Frade, que ocupava o cargo de secretário executivo da Receita - e um Secretário Executivo do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda, que ficará a cargo de Mário Sérgio de Freitas Lins.

Exonerações

O mesmo DOE também traz a exoneração de todos os cargos comissionados das Secretarias de Finanças e da Receita. Segundo o Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), referente ao mês de janeiro deste (o mais atualizado no sistema), há 21 servidores comissionados e 10 cargos de efetivos comissionados lotados nas Finanças e 83 comissionados e 207 efetivos comissionados na Receita.

A 'canetada', via decreto do Executivo, no entanto, pontua que "a nomeação do servidor exonerado da Secretaria de Estado das Finanças e da Secretaria de Estado da Receita para ocupar cargo semelhante na Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/PB não implicará novo provimento, caso a nomeação ocorra em até 30 dias após a publicação deste Decreto".

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Angélica Nunes

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