POLÍTICA
João Azevêdo sanciona reforma da Previdência dos servidores da Paraíba
Além de alterar o regime da previdência, percentual de desconto no salário dos servidores passa de 11% para 14%.
Publicado em 24/03/2020 às 15:05 | Atualizado em 24/03/2020 às 18:08
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23), as alterações nas duas leis que organizam o regime próprio da previdência social do Estado da Paraíba. A nova redação da lei elaborada e sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) já está em vigor, mas só tem efeito após noventa dias da data da publicação.
Além de alterar o regime de previdência estadual (PBPrev), o percentual de desconto no salário dos servidores passa de 11% para 14%.
Dentre as mudanças também consta a revogação no atendimento de benefícios aos servidores como licença para tratamento de saúde, salário-família e licença-maternidade, além de auxílio-reclusão aos dependentes.
A partir de agora, os critérios de concessão de benefícios observarão as regras estabelecidas na Constituição Federal, no que couber, na Constituição Estadual e na legislação ordinária estadual.
Outro ponto é que, de acordo com o regime próprio da Paraíba, o servidor público estadual será aposentado de acordo com a idade mínima estabelecida pela Constituição Estadual, aplicando-se ainda as regras da Constituição Federal, no que couber, sendo que as regras de tempo de contribuição, cálculo de proventos de aposentadoria e demais requisitos serão disciplinados em lei de iniciativa do Poder Executivo.
Mas, o servidor efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória.
O projeto, agora sancionado pelo governador João Azevêdo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba na terça-feira (17), com votos contrários dos deputados Delegado Wallber Virgolino (Patriota) e Cida Ramos (PSB).
Uma das mudanças citadas pelo deputado Ricardo Barbosa (PSB), que atuou como relator do projeto, foi a exclusão do termo ‘militar’ de um artigo da Lei que fala sobre o regime da Previdência Estadual. Isso porque o Congresso Nacional alterou alguns dos dispositivos do Estatuto dos Militares. A medida reforçou o lobby que fez os governadores de vários estados adiarem a vigências das novas regras de aposentadoria para os militares, fazendo efeito na Paraíba.
Na prática, as alterações que atingem os miliares influenciam em questões como inatividade remunerada e pensões para beneficiários, além do tempo mínimo de serviço para a aposentadoria. Isso fará com que as novas regras passem a valer no dia a dia dos militares apenas em 2022.
Desde dezembro do ano passado, o governador João Azevêdo (Cidadania) tenta aprovar este projeto, utilizando o caminho da ‘urgência-urgentíssima’. A ideia era aprovar ainda em 2019, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) proibiu, através de decisão liminar, que a ALPB votasse a reforma naquela oportunidade.
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