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POLÍTICA

Joaquim Barbosa nega pedido de retratação de Jader Barbalho

STF decidiu que Jader Barbalho estaria inelegível, mas cinco meses depois, decidiram por aplicar a Lei da Ficha Limpa apenas em 2012.

Publicado em 02/06/2011 às 16:40

Da Redação
Com STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (02), o pedido de Jader Barbalho (PMDB) de retratação em relação à decisão do Plenário, que aplicou a Lei da Ficha Limpa a seu caso. No julgamento pelo Plenário, em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que Jader Barbalho estaria inelegível com base nesta lei.

Porém, em março deste ano, o Plenário do STF concluiu o julgamento sobre a aplicação da lei e entendeu que as previsões de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012. A partir desse novo entendimento, Jader Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse quanto à decisão do Plenário para, então, determinar que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu caso.

A defesa de Barbalho afirmou que a demora no juízo de retratação causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo. Joaquim Barbosa negou o pedido, já que o juízo de retratação pode ocorrer nos casos que aguardam julgamento quando o mérito do recurso extraordinário já tiver sido julgado.

Há quase um mês, Joaquim Barbosa autorizou o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que também estava com seu mandato ameaçado pela Lei da Ficha Limpa, a assumir sua cadeira no Senado. O tucano ainda aguarda a posse.

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Jornal da Paraíba

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