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POLÍTICA

Juiz condena ex-prefeitos e suspende direitos políticos

Dois ex-prefeitos de Cuabti foram condenados em ação de improbidade administrativa.

Publicado em 16/05/2014 às 7:20 | Atualizado em 29/01/2024 às 13:09


O juiz da 4ª Vara Federal, Bruno Teixeira de Paiva, condenou os ex-prefeitos de Cubati, no Curimataú paraibano, Josinaldo Vieira da Costa e Dimas Pereira da Silva, por improbidade administrativa. Eles ainda tiveram os direitos políticos suspensos por um período de cinco anos.

Além disso, terão de pagar multa de R$ 16 mil cada, por danos causados aos cofres públicos. Os ex-gestores, ainda, estão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, também por cinco anos.

O magistrado acatou a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal contra Josinaldo Vieira e Dimas Pereira.

Durante o processo, foi constatada prática de licitação fraudulenta à época da Máfia das Ambulâncias, escândalo de corrupção que estourou em 2006 devido à descoberta de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público destinado aos equipamentos.

“Os valores relativos ao pagamento da condenação de reparação do dano causado ao erário e de multa civil serão revertidos em favor da União, nos termos do art. 18 da Lei n.

8.429/92.53. Em face da sucumbência recíproca ocorrida entre as partes, cada uma arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos advogados, quando existentes, nos termos do art. 21, cabeça, do CPC, devendo os réus arcar com o pagamento das custas finais, sendo a parte autora isenta das custas iniciais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96 e do art. 18 da Lei n. 7.347/85, em aplicação analógica”, sentenciou o juiz federal Bruno Teixeira.

Os condenados vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional da 5ª Região, sediado em Recife (PE).

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Jornal da Paraíba

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