POLÍTICA
Juiz decide que pagamento de propina não é dano ao erário
Justiça Federal em Curitiba negou provimento de ação movida contra ex-diretor da Petrobras.
Publicado em 11/01/2017 às 17:08
Em decisão proferida nesta segunda-feira (9), a Justiça Federal em Curitiba decidiu negar andamento a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores das investigações da Operação Lava Jato, e a empreiteira Galvão Engenharia, além de executivos da empresa. O juiz da 1º Vara Federal de Curitiba, juiz Friedmann Anderson Wendpap, entendeu que, no caso concreto, o pagamento de propina para fraudar as licitações da Petrobras não pode ser considerado como dano ao Erário.
Na ação, o MPF pedia que os acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milhões aos cofres públicos, quantia equivalente a dez vezes ao valor que teria sido pago em propina pela empreiteira por meio de "operações fictícias" em contratos da estatal. O Ministério Público também pedia que a Galvão Engenharia fosse impedida de assinar contratos com a administração pública e de receber incentivos fiscais. De acordo com as investigações, a empresa participava do cartel de empreiteiras que fraudava as licitações na estatal.
Na decisão, o juiz entendeu que "os atos ímprobos" podem ter causado dano ao Erário, mas os danos não decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos. "No caso concreto, porém, não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao Erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública. O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas", decidiu.
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