POLÍTICA
Juiz derruba portaria da Sudema que proibia comércio em Areia Vermelha
Conforme juiz, portaria emitida queria afrontar a liminar judicial. Sudema afirmou que fiscalizações continuam em vigor até segunda (18).
Publicado em 15/01/2016 às 14:22
Uma decisão judicial emitida nesta sexta-feira (15) suspendeu os efeitos da portaria assinada pelo superintendente da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), João Vicente Machado Sobrinho, que proibia a comercialização de comida e bebidas na área do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, exceto água.
Apesar disso, a assessoria de comunicação da Sudema informou que o órgão não foi notificado oficialmente sobre a decisão e a portaria publicada com as restrições está em vigor até a segunda (18).
Conforme o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, titular da 3º Vara Mista de Cabedelo, que emitiu a decisão, a portaria da Sudema foi uma forma de afrontar a Justiça.
"Se a Sudema não estiver satisfeita com a liminar é natural que oponha o recurso cabível, que é o agravo de instrumento. Mas não houve nenhum recurso. Agora baixar uma portaria dizendo tudo contrário ao que a liminar determinava juridicamente é incabível", afirmou.
"Os órgãos competentes não atuam de forma adequada, não executam os TACs [Termos de Ajustamento de Conduta], não atuam de maneira adequada e agem dessa forma no intuito de mostrar ao povo que cumpre seu papel legal, mas não estão. São 15 anos para fazer um plano que ainda não foi feito", acrescentou o juiz.
Segundo a Sudema, as proibições são importantes porque mais de 70% dos corais de Areia Vermelha já foram degradados pela ação humana. Conforme a superintendência, outro problema seriam os restos de comidas deixados pelos banhistas na praia, que atraem bagres, causando um desequilibrío na vida marinha do parque.
Histórico
O embate acontece após a Justiça derrubar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em novembro entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), Governo do Estado e prefeitura de Cabedelo.
A suspensão do TAC ocorreu na última terça (12). Segundo a decisão do juiz João Machado de Souza Júnior, os comerciantes que desenvolvem atividades no local não haviam sido consultados em relação ao TAC e, por isso, o termo não teria validade.
Comentários