POLÍTICA
Juiz eleitoral manda retirar propaganda de prefeitáveis
Carros com adesivos acima do tamanho permitido devem ser regularizados ou coligações podem pagar multa de até R$ 100 mil.
Publicado em 02/08/2012 às 6:00
O juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ely Jorge Trindade, determinou a retirada de adesivos acima de quatro metros quadrados dos carros das coligações 'Por Amor a Campina', do candidato Romero Rodrigues (PSDB), 'Pra Campina Seguir em Frente', de Tatiana Medeiros (PMDB), e 'Campina Grande Ideal', de Guilherme Almeida (PSC), sob pena de apreensão do veículo e multa por propaganda irregular de até R$ 100 mil. A determinação consta na liminar concedida ao Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Luciano Maracajá.
O magistrado estendeu a determinação a todas as coligações, partidos e candidatos de Campina Grande e Boa Vista. “Defiro a liminar requerida, determinando a notificação dos representados para retirarem toda e qualquer propaganda realizada pela adesivação de veículos que ultrapasse quatro metros quadrados, na forma requerida pelo MPE ou adequá-la ao limite máximo bem como para apresentar a defesa em igual prazo, considerando a necessidade de existência de outros veículos nessa mesma situação”.
Na representação, o promotor anexou fotos para comprovar a irregularidade, com confirmação do número das placas para identificação dos proprietários. “São carros completamente adesivados ou que aparecem com adesivos em todos os lados chegando a um tamanho até três vezes maior do que é permitido.
Quando o candidato coloca, por exemplo, adesivos em toda a lateral, transforma o carro praticamente num outdoor”, explicou Luciano Maracajá.
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