POLÍTICA
Juiz manda governador retirar placas de obras
Magistrado atendeu parcialmente a um pedido da coligação "A Vontade do Povo", do candidato ao governo Cássio Cunha Lima.
Publicado em 07/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/03/2024 às 14:14
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto determinou a remoção no prazo de 24 horas de todas as placas de obras públicas do governo do Estado que estejam em desacordo com a legislação eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada placa. Ele atendeu parcialmente a um pedido da coligação "A Vontade do Povo", do candidato ao governo Cássio Cunha Lima (PSDB), que acusa o governador Ricardo Coutinho (PSB) de conduta vedada em período anterior ao pleito de 2014.
A coligação adversária denuncia que nas obras em andamento ou mesmo naquelas que serão realizadas existem placas publicitárias que possuem expressões, frases e símbolos identificadores da administração estadual, o que configura conduta vedada pela legislação. Alega que em muitas placas foram retirados os logotipos do governo do Estado, na vã tentativa de forjar a sua licitude. Foram juntados aos autos várias fotos das placas tidas como irregulares.
Ao analisar o caso, o juiz José Guedes observou que a atual jurisprudência determina que só poderá haver publicidade de obras públicas que cuidem, tão simplesmente, de informar os custos com a obra, seu início e, quando possível, sua previsão de fim. “Pelas imagens juntadas aos autos, percebe-se que a publicidade combatida vai muito além, trazendo sempre mensagens como "O governo do Estado está aqui", "Investir em educação é fazer o melhor para nossa gente" e "Mais uma obra do governo da Paraíba" , escreveu o magistrado.
Ele citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que configura propaganda institucional vedada a manutenção de placas de obras públicas colocadas anteriormente ao período previsto no artigo 73, VI, b, da Lei das Eleições, quando delas constar expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
“Verifico a plausibilidade dos pedidos para determinar a remoção das publicidades institucionais irregulares, tendo em vista o claro benefício ao chefe do Executivo estadual, pleiteante da reeleição”, afirmou o juiz José Guedes. Ele deixou de aplicar multa pela irregularidade, por entender que a competência seria do corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, juiz Tércio Chaves.
O advogado Fábio Brito, que representa a Coligação "A Força do Trabalho", do governador Ricardo Coutinho, esteve na tarde de ontem no TRE para tomar ciência do inteiro teor da decisão. Ele questionou o fato de que as fotografias juntadas no processo não apresentarem nenhuma data de quando foram tiradas. “Não sei quando essas fotografias foram tiradas e nem se as placas ainda estão da forma como está sendo narrada na ação”.
Fábio Brito disse que precisava se inteirar melhor da denúncia para decidir se vai recorrer ou avaliar a possibilidade de tomar as providências no sentido de regularizar a situação. “Não reconheço isso porque não tenho conhecimento pleno da situação. Vou me inteirar para poder fazer uma avaliação mais precisa”.
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