POLÍTICA
Juiz proíbe distribuição de alimentos e bebidas em evento de Cícero Lucena em Serra Branca
A decisão partiu de denúncia registrada por meio do aplicativo Pardal.
Publicado em 29/08/2026 às 18:50

O juiz Odilson de Moraes, da 58ª Zona Eleitoral, proibiu a distribuição gratuita de alimentos, bebidas e outros bens durante um evento de campanha do candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena (PP), marcado para este sábado (29), em Serra Branca, no Cariri paraibano. A decisão partiu de denúncia registrada por meio do aplicativo Pardal.
De acordo com a denúncia, o material de divulgação do evento anunciava a distribuição de alimentos e bebidas para a recepção e espera do candidato. Entre os itens anunciados estavam “2 bois, 2 carneiros, 1 porco”, além de “churrasco” e “bebida à vontade”.
Na decisão, o juiz entendeu que a oferta gratuita de alimentação e bebida, utilizada como elemento de mobilização e atração de eleitores para um ato de campanha, pode configurar vantagem material vedada pela legislação eleitoral, pois a Lei das Eleições proíbe a distribuição de brindes, cestas básicas ou materiais capazes de proporcionar vantagem ao eleitor.
A determinação, não impediu a realização da carreata, tendo barrado apenas a irregularidade. Segundo Odilson de Moraes, a modalidade de propaganda é permitida pela legislação eleitoral e a intervenção deve atingir apenas a irregularidade identificada.
O juiz também determinou a retirada imediata, do material de divulgação, das referências a “2 bois”, “2 carneiros”, “1 porco”, “churrasco” e “bebida à vontade”.
O juiz ainda ressaltou que a decisão não reconhece, neste momento, a prática de captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral, abuso de poder ou qualquer outra infração sujeita a sanção. Eventuais responsabilizações deverão ser apuradas em procedimentos próprios.

Comentários