POLÍTICA
Juiz proíbe uso de camisa azul em carreata e cavalgada em Teixeira
Depois de proibir uso do 'Nego' por prefeito, Justiça mira candidato da oposição.
Publicado em 05/08/2016 às 7:00
Depois de multar em R$ 20 mil o prefeito de Teixeira, no Sertão, e candidato à reeleição, Edmilson Alves dos Reis (PMDB), conhecido como Nego de Guri, por propaganda eleitoral extemporânea subliminar, o juiz da 30ª Zona Eleitoral, Gustavo Camacho Meira de Souza, puniu o prefeitável da oposição, Wenceslau Souza Marques (PDT).
O magistrado proibiu a utilização de camisas azuis ou padronizadas. O juiz entendeu que as vestimentas serviam de propaganda para o candidato. Os eleitores de Teixeira estavam fazendo propaganda política irregular, incentivados pelo candidato ou pelo grupo político que usa a expressão ‘TRANSFORMAÇÃO ou ‘SOU + 1’.
Na decisão, Gustavo Camacho proibiu ainda atos políticos em locais públicos com pessoas vestindo camisas azuis e padronizadas, além da proibição de distribuição dessas camisas. Carreatas, passeatas, cavalgadas ou outra qualquer forma de aglomeração com carros de som também estão incluídas entre as proibições.
Nego de Guri
O prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis (PMDB), foi acusado de utilizar indevidamente o “NEGO” estampado na bandeira da Paraíba e em camisas como propaganda irregular foi acatada pela Justiça Eleitoral.
Além da multa, também ficou determinado que Nego de Guri não poderá promover “atos políticos, em locais públicos, com aglomeração de pessoas utilizando camisas vermelhas, ou vermelha e preta com a expressão ‘NEGO’, bem como, a distribuição destas mesmas camisas”.
O prefeito também não poderá promover carreatas ou passeatas com utilização de som, nem utilizar carros de som que divulguem ou se refiram ao seu nome ou pseudônimo. Nego de Guri também deve determinar aos servidores municipais que não utilizem camisas vermelhas ou vermelhas e pretas com a expressão “NEGO” em repartições públicas.
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