POLÍTICA
Juiz suspende direitos políticos de Veneziano
Ex-prefeito de Campina Grande foi condenado por ato de improbidade administrativa; juíz acatou denúncia do MPE impetrada em 2008.
Publicado em 02/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:41
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ananias Newton Xavier, condenou o ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) por ato de improbidade administrativa, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa superior a R$ 14 mil, equivalente a dois meses de salários quando o peemedebista era gestor municipal.
O magistrado acatou a denúncia do Ministério Público Estadual, impetrada em 2008. Por meio de uma ação civil pública, o MP alegou que Veneziano fez propaganda oficial irregular, utilizando cor laranja nos prédios públicos e logomarca com um trevo formado pela junção de quatro vês, “numa inequívoca alusão à pessoa do acusado”. O juiz Ananias Xavier entendeu que houve “violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade'.
Na decisão, o juiz ressalta que a verba da propaganda institucional ilegal poderia ter sido utilizada para melhorar o atendimento nos postos de saúde do município, investida em educação, segurança, restaurantes populares, esgotamento sanitário, necessidades básicas para o bem-estar da população”.
Ainda na sentença, Ananias Xavier enfatiza que, tendo em consideração a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no patrimônio do município de Campina Grande e demais diretrizes normativas, decidiu aplicar a “suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos e multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto prefeito municipal de Campina Grande”.
O magistrado também penalizou Veneziano com a “proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.”
Por fim, o juiz Ananias Xavier ainda determinou que o ex-prefeito faça o “ressarcimento ao erário, o qual deverá ser devidamente apurado em liquidação de sentença, devendo ser oficiado ao município de Campina Grande, através de seu representante legal, para, no prazo de 10 dias, informar o valor total utilizado em propaganda institucional ilegal”.
EX-PREFEITO PRETENDE RECORRER AO TJ
O ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba. O anúncio foi feito pelo advogado Amaro Gonzaga Pinto Filho, que defende o peemedebista.
“Respeitamos a decisão do juiz da 2ª Vara Pública, mas não podemos concordar, pois o ex-prefeito Veneziano não praticou nenhuma irregularidade nem causou dano ao erário público”, explicou Amaro, que disse também respeitar o trabalho do Ministério Público.
Segundo Amaro, não se pode condenar com base em ilações, sem que tenha estabelecido uma ligação entre os atos institucionais e o apontado, inexistindo qualquer desiderato de promoção pessoal através da divulgação de obras e serviços públicos atinentes à administração.
Ele acrescentou que Veneziano não desviou recurso público e que a propaganda institucional foi feita respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, logo não pode ser condenado por improbidade.
O advogado lembrou que a mesma denúncia de propaganda institucional irregular para promoção pessoal foi feita junto à Justiça Eleitoral em 2008, quando o peemedebista foi reeleito prefeito na disputa com Rômulo Gouveia. “No entanto, o próprio Tribunal Regional Eleitoral mandou arquivar o processo. Acredito que a mesma decisão será tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ao acatar o nosso recurso”, frisou Amaro Pinto.
VENEZIANO TEM BEM PENHORADO
O juiz da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Manuel Maria Antunes de Melo, determinou a manutenção da penhora de um apartamento, em Cabedelo, de propriedade do ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, e a suspensão da execução fiscal de uma multa eleitoral, pelo prazo de seis meses, quando deverá, independente de novo despacho, ser intimada a Fazenda Nacional para aferir a regularidade do parcelamento em curso.
O débito atualizado está em R$ 27,7 mil e foi inscrito na Dívida Ativa em 2010. Na decisão, o magistrado ressalta que Veneziano, “após ser excluído do parcelamento a que fazia jus, teve penhora realizada sobre bem de sua propriedade situado na Rua Oceano Pacífico, nº 500, Apto. 102-A, Ponta de Campina, Cabedelo-PB, por determinação deste Juízo”.
Acrescenta que Veneziano acostou aos autos “pedido de desfazimento da penhora acima referida, sob argumento de reparcelamento. Instada a manifestar-se, a Exequente (Fazenda Nacional) requer a manutenção da penhora como garantia da execução fiscal e pugna pela suspensão do feito por 6 meses, com nova vista dos autos ao final desse prazo, a fim de aferir a regularidade do referido parcelamento”.
O advogado Amaro Pinto Filho disse que Veneziano já fez o parcelamento, que será quitado. Por questão processual, a defesa preferiu não publicizar em quantas parcelas será paga a multa eleitoral oriunda das eleições de 2008 e que entrou na dívida ativa em 2010.
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