POLÍTICA
Juiz vai propor a partidos que não façam carreatas
Suspensão das carreatas, a exemplo do que ocorreu em 2012, está entre as propostas que serão levadas aos candidatos.
Publicado em 10/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/02/2024 às 16:40
O juiz Ricardo da Costa Freitas, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em João Pessoa, vai reunir no próximo dia 16 os representantes dos partidos políticos para definir as estratégias e procedimentos que vão nortear a propaganda dos candidatos até as eleições. A suspensão das carreatas, a exemplo do que ocorreu em 2012, está entre as propostas que serão levadas aos candidatos. De acordo com o juiz da propaganda, a ideia é dialogar com os partidos sobre as regras que ditam a propaganda eleitoral e fechar acordos em benefício da sociedade e da manutenção da ordem pública.
“O objetivo é tentar ajustar os procedimentos relacionados a propaganda, acordar algumas limitações, como na eleição passada, quando os candidatos aceitaram suspender as carreatas. A legislação não proíbe esses eventos, mas muitas vezes atrapalham o trânsito e o bem-estar da população. A gente vai dialogar com todos eles e tentar construir com os partidos acordos que vão beneficiar a sociedade e a manutenção da ordem pública”, disse o juiz Ricardo Freitas. A reunião vai acontecer no Fórum Eleitoral, a partir das 14h30.
Outra medida adotada na eleição passada e que já foi aplicada este ano através de uma portaria é a exigência de comunicação à Justiça Eleitoral de todos os eventos realizados na rua com pelo menos 48 horas de antecedência. “Esse método funcionou bem na eleição passada e nós decidimos estender também para este ano. Antes de qualquer comício ou ato realizado nas ruas, os partidos precisam avisar com 48 horas de antecedência ao Cartório Eleitoral para que possamos comunicar às autoridades e órgãos de fiscalização”, afirmou.
O juiz Ricardo Freitas antecipou que os partidos serão alertados sobre o cumprimento à legislação de trânsito e do meio ambiente, especialmente no que diz respeito aos limites de poluição sonora. “Os carros de som não podem circular a menos de 200 metros de hospitais, órgãos públicos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, escolas e creches em horário de funcionamento, e devem respeitar os limites de decibéis de acordo com a área”, lembrou. Freitas ressaltou, ainda, que os carros de som que vão trabalhar nas campanhas deverão estar legalizados nos órgãos responsáveis como Detran e Semob.
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