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POLÍTICA

Juíza condena Aguinaldo por propaganda irregular

 Aguinaldo Ribeiro foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. 

Publicado em 12/08/2014 às 8:02

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado Aguinaldo Ribeiro, que foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O valor da multa foi abaixo do pedido pelo MPE, que era de R$ 25.

A propaganda antecipada ocorreu em inserções do Partido Progressista (PP) na televisão, em horário nobre, durante os meses de abril a junho de 2014. Segundo o Ministério Público, houve desvio de finalidade nos programas partidários quando o tempo destinado à divulgação de ideias do partido foi integralmente utilizado para promover a imagem do representado, veiculando as realizações dele à frente do Ministério das Cidades.

“Não se pode negar que os programas veiculados foram usados para uma propaganda eleitoral específica, de forma desvirtuada, em benefício do candidato ao pleito de 2014, não subsistindo, pois, qualquer dúvida acerca do preclaro objetivo eleitoral contido nas iniciativas perpetradas pelo representado, no sentido de lançar – de forma deliberada, ostensiva e prematura – candidatura à próxima eleição, em período anterior a 05 de julho de 2014, ressalta o procurador eleitoral auxiliar José Godoy Bezerra de Souza, que assina a representação.

A juíza também teve o mesmo entendimento na análise do caso. Segundo ela, houve o desvio de finalidade da propaganda partidária para beneficiar o pré-candidato à reeleição. "O que se percebe, contudo, é evidente promoção pessoal do pré-candidato à reeleição para o cargo de deputada federal Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, ao fazer uso do programa partidário do Partido Progressista".

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Jornal da Paraíba

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