POLÍTICA
Juíza é punida com aposentadoria
Por oito votos a três, o Pleno TJPB decidiu pela aposentadoria compulsória da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.
Publicado em 05/02/2015 às 7:35 | Atualizado em 22/02/2024 às 19:39
Por oito votos a três, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu ontem pela aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. Ela respondeu a processo administrativo por ter cometido desvio de conduta funcional. Os três votos vencidos foram pela disponibilidade, também com vencimentos proporcionais. Da decisão ainda cabe recurso.
A juíza foi sentenciada por ter adotado postura supostamente incompatível com o desempenho regular do ofício judicante. Ela é acusada de ter bloqueado R$ 5.013.231,87 de uma empresa fornecedora de bebidas, a Ambev, para, em seguida, liberá-la em favor de supostos beneficiários, a propósito de liquidação de crédito de ICMS, medida que resultou, no final, em significativo prejuízo à Fazenda Estadual.
Desde 2012 a juíza estava afastada de suas funções. Procurada, ela disse que preferia não comentar a decisão. “Estou com meu pai na UTI e meu advogado fazendo doutorado. Não estou sabendo desta decisão".
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