POLÍTICA
Juíza suspende resolução que garantia Geusa no comando da Prefeitura de Cabedelo
Magistrada afirma que votação foi "feita sem a necessária clareza e cuja justificativa não foi exposta".
Publicado em 03/12/2018 às 18:36 | Atualizado em 04/12/2018 às 9:14
A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso determinou, liminarmente, a suspensão da resolução que alterou a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabedelo para o biênio 2019/2020 e garantia a ascensão da vereadora Geusa Ribeiro (PRP) à presidência do Legislativo. A magistrada acatou o pedido de liminar, no mandado de segurança, impetrado pelos vereadores governistas.
O projeto de resolução foi aprovado em sessão tumultuada no dia 25 de novembro e os parlamentares ligados ao prefeito interino Vítor Hugo (PRB) alegaram ter votado na matéria sem saber o conteúdo verdadeiro. Alegaram que existia apenas uma capa do projeto. Pelo texto aprovado, a nova presidente da Casa será Geusa Ribeiro (PRP), atual mandatária da Câmara na condição de vice-presidente.
“É inegável, portanto, que uma mudança na gestão em tão curto espaço e por força de uma votação feita sem a necessária clareza e cuja justificativa não foi exposta, inclusive em relação ao até então prefeito, elogiado durante grande parte da sessão. Somente mais instabilidade vai trazer para a população às voltas com uma próxima eleição”, afirma a juíza na decisão.
Em seguida, a magistrada sentenciou: “Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos concretos da Resolução Nº 010/2018. Notifique-se a autoridade apontada como coatora dessa concessão e, bem assim, para, no prazo de 10 dias, pessoalmente, prestar as informações de estilo. .
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Benone Bernardo da Silva, Valdisilva Moreira, Evilasio Cavalcanti Neto, Divino Francisco Felizardo, José Francisco Pereira, Jonas Pequeno dos Santos, Maria do Socorro Gomes, Maria das Graças Carlos Rezende e Reinaldo Barbosa de Lima
Outro lado
A defesa da vereadora Gerusa Ribeiro só vai se pronunciar após a parlamentar ser notificada da decisão judicial.
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