POLÍTICA
Justiça bloqueia bens de Veneziano Vital
Ação por improbidade administrativa menciona irregularidades envolvendo a ausência dos repasses da prefeitura para o Ipsem.
Publicado em 21/05/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 14:41
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Jander Teixeira, decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), e do ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipsem), Vanderlei Medeiros de Oliveira, até a conclusão do processo, oriundo de uma Ação Civil Pública, impetrada pela Procuradoria Geral do Município. Eles têm 15 dias para fazer a contestação.
Na Ação por ato de improbidade administrativa, o procurador do município, José Fernandes Mariz, explicou que no início da atual gestão, em 2013, “foi identificada uma série de irregularidades envolvendo a ausência dos repasses das contribuições pela prefeitura à autarquia, ao longo da gestão passada (2005/2008 e 2009-2012), ocasionando um gigantesco débito perante o instituto, conforme comprovados em relatório apresentado pelo Ipsem”.
A PGM sustentou na ação que, “embora prevista em lei e contabilizada atuarialmente, as contribuições patronais do Poder Executivo, devidas ao Instituto de Previdência, sofreram soluções de continuidade, havendo a necessidade de se levantar os montantes devidos não repassados e celebrar parcelamentos para seu adimplemento, o que ocorreu nos anos de 2010, 2011 e 2012”. Acrescenta a procuradoria que o débito atualmente extrapola a soma de R$ 45 milhões, fazendo com que o “Ipsem tivesse que desaplicar recursos de sua reserva de contingência, obtendo evidente prejuízo em razão do deságio, para fazer frente às despesas com a folha de benefícios do mês de setembro de 2012”.
SENTENÇA
Ao acatar o pedido de indisponibilidade de bens de Veneziano e Vanderlei, o juiz Ruy Jander afirma na sentença que, no presente caso, há “indícios de prática grave de uso de verbas pertencentes a contribuição previdenciária dos servidores municipais, como se fosse 'uma forma indireta de empréstimo'.
O magistrado também ressalta o fato de se buscar a “preservação do patrimônio público, dispensando-se a demonstração de que os autores dos atos de improbidade busquem frustrar o ressarcimento”.
EX-GEESTORES NEGAM ILEGALIDADE
O ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo e o ex-presidente do Ipsem Vanderlei Medeiros ainda não foram citados sobre a decisão judicial, mas adiantaram que vão recorrer da liminar ao Tribunal de Justiça do Estado, por meio de seus advogados. Na defesa prévia, Veneziano argumentou que não praticou improbidade administrativa e alegou que “todos os parcelamentos são de contribuições patronais, e que esse parcelamento possui regulamentação específica”. Ele acrescentou que todos os parcelamentos administrativos celebrados entre a prefeitura e o Ipsem “cumpriram rigorosamente os preceitos legais, obtendo homologação do Ministério da Previdência com devida emissão do certificado de Regularidade Previdenciária, de sorte que se houvesse ilegalidade nos parcelamentos, por imposição legal, o município seria punido de imediato, na forma do art.7º, I, II e III da Lei nº 9.717/98 e do art. 28 da Portaria nº 402/2008”.
Veneziano também sustentou que nunca “sofreu glosa do Tribunal de Contas do Estado e que a circunstância de as prestações de contas do Ipsem, exercício 2010 a 2012, estarem em fase de análise não implica em reconhecimento de irregularidades ou ilegalidades não sanadas”.
Por sua vez, Vanderlei Medeiros alegou na defesa prévia que, ao fim do exercício de 2012, achavam-se em plena vigência os sete parcelamentos administrativos mencionados feitos de forma administrativa em 60 meses, de acordo com a legislação.
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