POLÍTICA
Justiça condena Sara Cabral por ato de improbidade
Ex-prefeita de Bayeux foi condenada em ação movida pelo MInistério Público Federal e terá que pagar multa de R$ 41 mil para a União.
Publicado em 10/02/2012 às 6:30
Em sentença proferida no último dia 31 de janeiro, o juiz Tércius Gondim Maia, da 2ª Vara Federal, condenou a ex-prefeita de Bayeux Sara Cabral por ato de improbidade administrativa, determinando, dentre outras penalidades, a suspensão dos direitos pelo prazo de três anos, contado do trânsito em julgado.
Determinou ainda o pagamento de R$ 41 mil em favor da União e o pagamento de multa civil no valor correspondente à sua última remuneração na qualidade de prefeita.
A ação contra Sara Cabral foi movida pelo Ministério Público Federal. Ela é acusada de não ter prestado contas de um convênio, no valor de R$ 42.400,00, com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), destinado à execução de medidas de combate à violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. O projeto foi orçado em R$ 46 mil, sendo R$ 41.400,00 à conta do FNAS e R$ 4.600,00 pelo município de Bayeux.
No processo, a ex-prefeita afirma que a responsabilidade pela gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde era da Secretaria Municipal da Saúde de Bayeux. “O argumento não procede, porque os recursos em questão foram transferidos pelo Ministério da Assistência Social”, afirma o juiz Tércius Gondim. Segundo ele, a conduta omissiva de prestação de contas configura ato de improbidade administrativa.
“A falta de prestação de contas pelo gestor implica, em princípio, o dolo, uma vez que o administrador sabe da necessidade legal de prestar as contas. Não o fazendo, revela a vontade de ocultar fatos que poderiam demonstrar irregularidade na aplicação dos recursos ou eximir-se da fiscalização”, destacou o magistrado.
Comentários