POLÍTICA
Justiça determina multa de R$ 100 mil em caso de realização de eventos políticos
Decisão é uma resposta à ação impetrada pelo promotor de Justiça da 69ª Zona Eleitoral, Osvaldo Lopes Barbosa.
Publicado em 06/11/2020 às 11:55 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:40
A Justiça Eleitoral tem apertado o cerco contra aglomerações em eventos políticos na reta final da campanha. No município de São Bento, Sertão paraibano, as coligações que disputam a prefeitura foram proibidas de realizarem eventos como comícios, passeatas em ciclismo, carreatas, 'livemícios' em espaços públicos e reuniões presenciais de grande proporção. A decisão judicial foi proferida pelo juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, e seu descumprimento acarreta multa de R$ 100 mil, a ser aplicada solidariamente às coligações, partidos políticos e candidatos aos cargos de prefeito e vice.
A decisão proferida nesta sexta-feira (6) é uma resposta à ação impetrada pelo promotor de Justiça da 69ª Zona Eleitoral, Osvaldo Lopes Barbosa, contra as coligações “Trabalho de Coração” e “Desenvolvimento com Sentimento”, que foram denunciadas por violação das normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. Foram barrados um evento do candidato Jarques Lucio da Silva (Cidadania), programado para esta sexta-feira (6), com estimativa de reunir aproximadamente 2 mil pessoas; e também um do candidato Jaci Severino de Souza (Progressistas), que seria no sábado (7), também foi barrado.
Segundo o Ministério Público, nos eventos ocorridos até o momento, os partidos não conseguiram evitar as aglomerações. O descumprimento da decisão caracteriza crime de desobediência (previsto no artigo 330, do Código Penal), crime de desobediência eleitoral (artigo 347, do Código Eleitoral), além de infração de medida sanitária preventiva. O valor da multa será revertido para o Fundo Partidário, dado o caráter não patrimonial da Justiça Eleitoral.
O juiz José Normando determinou ainda que a Polícia Civil e o comando da Polícia Militar sejam oficiados para acionarem o Bope e a Tropa de Choque, para fins de atuação em caso de flagrante, com as medidas pertinentes, dentre elas a prisão em flagrante. Conforme explicou o juiz eleitoral, a documentação apresentada nos autos pelo Ministério Público Eleitoral, com diversos vídeos atestando a aglomeração de pessoas em defesa de seus candidatos, evidencia, “sem nenhuma dúvida, que as regras sanitárias orientadas pela Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde não estão sendo cumpridas, tampouco a determinação judicial”.
“Não se trata de mera ilação de descumprimento, mas sim, de comprovação de seu total descumprimento. Claro está, que as coligações e candidatos requeridos não se preocuparam em atender as determinações da Justiça Eleitoral ou recomendação do Ministério Público Eleitoral, contando, é claro, com a impunidade de seus atos”, argumentou.
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