POLÍTICA
Justiça divulga hoje listas de eleitores que não votaram nos 3 últimos pleitos
Para evitar cancelamento, regularização deve ser feita nos cartórios de 7 de março a 6 de maio.
Publicado em 20/02/2019 às 7:00 | Atualizado em 20/02/2019 às 12:25
Segundo o cronograma estabelecido pela norma, no dia 20 de fevereiro, os cartórios eleitorais deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. É importante destacar que apenas aqueles que estiverem nessa situação deverão se dirigir aos cartórios para regularizar sua condição no período de 7 de março a 6 de maio.
Já de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não regularizaram sua situação, período em que não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio, as atualizações do cadastro serão retomadas.
As relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.
Impedimentos do eleitor
Enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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