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POLÍTICA

Justiça do Trabalho determina a penhora de prédio da Cehap

Ação movida por servidores cobra R$ 2,5 milhões e pode desalojar Companhia de Habitação.

Publicado em 10/04/2015 às 7:00 | Atualizado em 15/02/2024 às 12:57

A Justiça do Trabalho determinou a penhora do edifício sede da Companhia Estadual de Habitação do Estado da Paraíba (Cehap), a fim de garantir a execução de uma ação trabalhista, no valor de R$ 2,5 milhões, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Pesada, Montagem e de Mobiliário de João Pessoa e Região (Sintricom). De acordo com a ação, a Cehap teria descumprido as convenções coletivas referentes ao período de 1º/11/2008 a 31/10/2009 e 1º/1/2011 a 31/12/2011.

A presidente da Cehap, Emília Correia Lima, explica que o fato de o órgão possuir um quadro funcional misto, composto por servidores estatutários e celetistas, gerou esse tipo de situação. “Isso acontece devido à dubiedade das regras trabalhistas para a Cehap. Um juiz considera de um jeito e um outro juiz considera de outro. Isso está dando interpretações diversas e todas estão sendo elucidadas nas instâncias superiores”, afirmou.

Segundo ela, não é a primeira vez que a Justiça manda penhorar o prédio da Cehap. Ela lembra que na gestão de Pedro Lucena houve também uma decisão determinando a penhora. “Isso não é de agora, já vem de antes de eu assumir aqui”, destacou Emília. A sua expectativa é de que nos tribunais superiores a Cehap consiga reverter a situação.

No processo, a Cehap alegou que já havia cumprido o acordo coletivo de 2008/2009. Já em relação a 2011, o órgão alegou dificuldades financeiras para o seu cumprimento, uma vez que depende do principal acionista, o Estado da Paraíba. O juiz responsável pelo caso não levou em consideração as justificativas, entendendo que teria havido o descumprimento das convenções coletivas.

“O descumprimento das convenções coletivas é, portanto, integral, devendo haver a devida reparação para que se obtenha a real efetividade do que foi ajustado entre os atores sindicais, principalmente porque a ré não nega que integra o sindicato da categoria patronal”, escreveu na sentença o juiz da 1ª Vara do Trabalho, Clovis Rodrigues Barbosa.

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Jornal da Paraíba

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