POLÍTICA
Justiça Eleitoral acaba com farra das comissões provisórias de partidos políticos
Na Paraíba, 45% das direções estaduais das legendas são temporárias.
Publicado em 03/06/2018 às 11:18 | Atualizado em 04/06/2018 às 13:00
A maioria dos partidos na Paraíba é comandada por tradicionais famílias políticas do Estado. Em muitos casos, não há democracia interna. Os parentes se perpetuam no comando das legendas, por meio da prorrogação de comissões provisórias ao invés da escolha de diretórios estaduais pelo voto dos filiados ou delegados convencionais. Dos 33 partidos registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano, 15 funcionam com comissões provisórias, o que representa 45%.
Um caso “clássico” é o PR, presidido pelo deputado federal Wellington Roberto. Há mais de oito anos, o partido não realiza convenção na Paraíba. Da mesma forma o PSC, que tem como presidente o deputado federal Marcondes Gadelha. Desde 2008 o partido é presidido pelo deputado federal Marcondes e também não realiza convenção estadual há oito anos. (ver quadro)
Para acabar com a farra das comissões provisórias e democratizar internamente as siglas partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações que aprimoram a Resolução-TSE nº 23.465/2015. A norma disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.
Uma das principais mudanças refere-se ao artigo 39, que trata do prazo de vigência das comissões provisórias. Foi fixado em 180 dias o prazo de validade dessas comissões, órgãos provisórios das legendas, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior.
Novo prazo
A medida é considerada como um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. O novo prazo, contudo, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, em observância ao princípio da segurança jurídica e de modo a permitir que os partidos políticos tenham tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.
As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios efetivamente constituídos, de forma democrática e seguindo as regras do estatuto partidário, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.
As alterações na Resolução-TSE nº 23.465 foram aprovadas, por unanimidade, durante sessão plenária realizada na terça-feira (29). De acordo com o ministro Admar Gonzaga, relator da matéria na Corte, as mudanças estão de acordo com a Constituição Federal e são necessárias em razão da entrada em funcionamento do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) e do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Comissões provisórias
Em 2015, o TSE aprovou resolução que estabelecia prazo de 120 dias para vigência das comissões provisórias, na ausência de prazo específico previsto no estatuto. A medida de limitação do prazo das comissões foi adotada porque essas últimas não são constituídas por pessoas eleitas pelos filiados do partido. Nesses casos, os integrantes das comissões, responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições, são escolhidos por órgãos partidários superiores das legendas. Antes da determinação do TSE, as agremiações não tinham prazo-limite para acabar com as comissões provisórias.
Situação dos partidos
Partido Tipo órgão Início Fim da vigência
AVANTE - 70 | Órgão provisório | PB | 12/09/2017 | 31/12/2018 | ||
DC - 27 | Órgão provisório | PB | 22/01/2018 | 22/01/2019 | ||
DEM - 25 | Órgão definitivo | PB | 27/03/2018 | 25/04/2019 | ||
MDB - 15 | Órgão definitivo | PB | 31/10/2017 | 31/10/2018 | ||
NOVO - 30 | Órgão definitivo | PB | 29/09/2017 | |||
PATRI - 51 | Órgão provisório | PB | 09/04/2018 | 10/08/2018 | ||
PCDOB - 65 | Órgão definitivo | PB | 16/12/2017 | 16/12/2019 | ||
PCO - 29 | Órgão provisório | PB | 11/05/2012 | Suspenso | ||
PDT - 12 | Órgão definitivo | PB | 11/03/2017 | 11/03/2019 | ||
PHS - 31 | Órgão definitivo | PB | 11/04/2018 | 31/12/2018 | ||
PMN - 33 | Órgão definitivo | PB | 13/04/2018 | |||
PODE - 19 | Órgão provisório | PB | 25/01/2018 | 25/07/2018 | ||
PP - 11 | Órgão definitivo | PB | 08/04/2017 | 28/09/2019 | ||
PPL - 54 | Órgão provisório | PB | 04/12/2017 | 31/03/2019 | ||
PPS - 23 | Órgão definitivo | PB | 13/11/2017 | 13/11/2021 | ||
PR - 22 | Órgão provisório | PB | 08/09/2009 | 31/07/2018 | ||
PRB - 10 | Órgão provisório | PB | 24/04/2018 | 24/04/2019 | ||
PROS - 90 | Órgão provisório | PB | 29/11/2017 | 20/08/2018 | ||
PRP - 44 | Órgão definitivo | PB | 09/04/2018 | 09/04/2019 | ||
PRTB - 28 | Órgão provisório | PB | 22/06/2017 | 31/12/2018 | ||
PSB - 40 | Órgão definitivo | PB | 31/10/2017 | 31/10/2020 | ||
PSC - 20 | Órgão provisório | PB | 11/02/2008 | |||
PSD - 55 | Órgão definitivo | PB | 27/09/2011 | 30/06/2018 | ||
PSDB - 45 | Órgão definitivo | PB | 23/11/2017 | 31/05/2019 | ||
PSL - 17 | Órgão provisório | PB | 14/05/2018 | 13/09/2018 | ||
PSOL - 50 | Órgão definitivo | PB | 06/04/2018 | 04/02/2020 | ||
PSTU - 16 | Órgão definitivo | PB | 21/06/2016 | 21/07/2018 | ||
PT - 13 | Órgão definitivo | PB | 22/02/2018 | 23/06/2019 | ||
PTB - 14 | Órgão definitivo | PB | 26/09/2016 | 12/12/2018 | ||
PTC - 36 | Órgão provisório | PB | 05/04/2018 | 04/08/2018 | ||
PV - 43 | Órgão provisório | PB | 02/07/2017 | 02/07/2019 | ||
REDE - 18 | Órgão definitivo | PB | 16/01/2018 | 26/11/2019 | ||
SD - 77 | Órgão provisório | PB | 10/04/2018 | 09/08/2018 |
Comentários