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POLÍTICA

Justiça Eleitoral acaba com farra das comissões provisórias de partidos políticos

Na Paraíba, 45% das direções estaduais das legendas são temporárias.

Publicado em 03/06/2018 às 11:18 | Atualizado em 04/06/2018 às 13:00


                                        
                                            Justiça Eleitoral acaba com farra das comissões provisórias de partidos políticos

A maioria dos partidos na Paraíba é comandada por tradicionais famílias políticas do Estado. Em muitos casos, não há democracia interna. Os parentes se perpetuam no comando das legendas, por meio da prorrogação de comissões provisórias ao invés da escolha de diretórios estaduais pelo voto dos filiados ou delegados convencionais. Dos 33 partidos registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano, 15 funcionam com comissões provisórias, o que representa 45%.

Um caso “clássico” é o PR, presidido pelo deputado federal Wellington Roberto. Há mais de oito anos, o partido não realiza convenção na Paraíba. Da mesma forma o PSC, que tem como presidente o deputado federal Marcondes Gadelha. Desde 2008 o partido é presidido pelo deputado federal Marcondes e também não realiza convenção estadual há oito anos. (ver quadro)

Para acabar com a farra das comissões provisórias e democratizar internamente as siglas partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações que aprimoram a Resolução-TSE nº 23.465/2015. A norma disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.

Uma das principais mudanças refere-se ao artigo 39, que trata do prazo de vigência das comissões provisórias. Foi fixado em 180 dias o prazo de validade dessas comissões, órgãos provisórios das legendas, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior.

Novo prazo

A medida é considerada como um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. O novo prazo, contudo, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, em observância ao princípio da segurança jurídica e de modo a permitir que os partidos políticos tenham tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios efetivamente constituídos, de forma democrática e seguindo as regras do estatuto partidário, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

As alterações na Resolução-TSE nº 23.465 foram aprovadas, por unanimidade, durante sessão plenária realizada na terça-feira (29). De acordo com o ministro Admar Gonzaga, relator da matéria na Corte, as mudanças estão de acordo com a Constituição Federal e são necessárias em razão da entrada em funcionamento do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) e do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Comissões provisórias

Em 2015, o TSE aprovou resolução que estabelecia prazo de 120 dias para vigência das comissões provisórias, na ausência de prazo específico previsto no estatuto. A medida de limitação do prazo das comissões foi adotada porque essas últimas não são constituídas por pessoas eleitas pelos filiados do partido. Nesses casos, os integrantes das comissões, responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições, são escolhidos por órgãos partidários superiores das legendas. Antes da determinação do TSE, as agremiações não tinham prazo-limite para acabar com as comissões provisórias.

Situação dos partidos

     Partido                       Tipo órgão                             Início Fim da vigência

AVANTE - 70Órgão provisórioPB12/09/201731/12/2018
DC - 27Órgão provisórioPB22/01/201822/01/2019
DEM - 25Órgão definitivoPB27/03/201825/04/2019
MDB - 15Órgão definitivoPB31/10/201731/10/2018
NOVO - 30Órgão definitivoPB29/09/2017
PATRI - 51Órgão provisórioPB09/04/201810/08/2018
PCDOB - 65Órgão definitivoPB16/12/201716/12/2019
PCO - 29Órgão provisórioPB11/05/2012Suspenso
PDT - 12Órgão definitivoPB11/03/201711/03/2019
PHS - 31Órgão definitivoPB11/04/201831/12/2018
PMN - 33Órgão definitivoPB13/04/2018
PODE - 19Órgão provisórioPB25/01/201825/07/2018
PP - 11Órgão definitivoPB08/04/201728/09/2019
PPL - 54Órgão provisórioPB04/12/201731/03/2019
PPS - 23Órgão definitivoPB13/11/201713/11/2021
PR - 22Órgão provisórioPB08/09/200931/07/2018
PRB - 10Órgão provisórioPB24/04/201824/04/2019
PROS - 90Órgão provisórioPB29/11/201720/08/2018
PRP - 44Órgão definitivoPB09/04/201809/04/2019
PRTB - 28Órgão provisórioPB22/06/201731/12/2018
PSB - 40Órgão definitivoPB31/10/201731/10/2020
PSC - 20Órgão provisórioPB11/02/2008
PSD - 55Órgão definitivoPB27/09/201130/06/2018
PSDB - 45Órgão definitivoPB23/11/201731/05/2019
PSL - 17Órgão provisórioPB14/05/201813/09/2018
PSOL - 50Órgão definitivoPB06/04/201804/02/2020
PSTU - 16Órgão definitivoPB21/06/201621/07/2018
PT - 13Órgão definitivoPB22/02/201823/06/2019
PTB - 14Órgão definitivoPB26/09/201612/12/2018
PTC - 36Órgão provisórioPB05/04/201804/08/2018
PV - 43Órgão provisórioPB02/07/201702/07/2019
REDE - 18Órgão definitivoPB16/01/201826/11/2019
SD - 77Órgão provisórioPB10/04/201809/08/2018
Imagem

Epitácio Germano

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