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POLÍTICA

Justiça Eleitoral determina que Ricardo Coutinho exclua propaganda com críticas ao MP

Peças já foram retiradas do ar em atendimento à decisão da Justiça.

Publicado em 13/11/2020 às 16:19 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:39


                                        
                                            Justiça Eleitoral determina que Ricardo Coutinho exclua propaganda com críticas ao MP
Foto: Angélica Nunes

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato do PSB à prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho, exclua uma propaganda  de suas redes sociais, em que constam acusações de que o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), teria supostamente manipulado áudios de delações da Operação Calvário. A pena em caso de não cumprimento seria de multa diária de R$ 5 mil. De acordo com o advogado de Ricardo Coutinho, Igor Suassuna, as peças já foram retiradas do ar em atendimento à decisão da Justiça.

A representação eleitoral foi proposta pelo candidato Ruy Carneiro (PSDB). A transmissão do conteúdo foi feita durante o guia eleitoral do candidato, no dia 3 de novembro, em que o representado indica suposta fraude no processo de investigação que culminou na conhecida “Operação Calvário”. No vídeo, o candidato do PSB diz que “áudios contra Ricardo Coutinho foram manipulados pelo Ministério Público do Estado da Paraíba”

De acordo com a peça, a veiculação teria a intenção de "manipular o eleitor pessoense, alimentando assim verdadeira rede de fake news, que inclusive utiliza também das mídias sociais para reforçar a veiculação da mesma propaganda inverídica e ilegal".

No despacho inicial, a defesa alegou que "não foram praticadas condutas contrárias a qualquer dispositivo legal, pois, a peça publicitária contém relatos de fatos divulgados pela revista “Carta Capital”, que não dizem respeito a nenhum outro candidato, mas, somente, ao próprio candidato representado. Assim, não houve acusação de cunho pessoal capaz de atingir a honra do candidato representante".

Na decisão, no entanto, a juíza Cláudia Evangelina afirma que o conteúdo midiático divulgado pelo representado constituiu violação aos artigos 242 e 243 do Código Eleitoral. O primeiro artigo afirma que a propaganda não deve "empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. E o outro, diz que não será tolerada a propaganda "que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública".

Imagem

Rafaela Gambarra

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