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POLÍTICA

Justiça Federal condena ex-prefeita de Piancó a 9 anos de prisão

Flávio Galdino foi denunciada pelo MPF por fraude em licitações.

Publicado em 26/06/2018 às 19:13 | Atualizado em 27/06/2018 às 14:40


                                        
                                            Justiça Federal condena ex-prefeita de Piancó a 9 anos de prisão

O juiz substituto da 8ª Vara Federal, Diego Fernandes Guimarães, condenou a ex-prefeita de Piancó, no Sertão da Paraíba, Flávia Galdino, a nove anos de prisão, além de uma multa de R$ 17,3 mil. Na sentença, também foram condenados Antônio Costa de Oliveira Júnior, Neilton Neves dos Santos e Washington José de Queiroz. Flávio é mãe do atual prefeito de Piancó, Daniel Galdino. Após serem notificados, todos vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE).

O magistrado julgou procedente a ação penal, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra desvios de recursos federais na Prefeitura de Piancó. De acordo com a denúncia do MPF, ocorreu “ o indevido fracionamento do objeto da licitação, consistente na aquisição de produtos médicos e odontológicos, com o fim de direcionar e favorecer a empresa A. Costa Comércio Atacadista de produtos Farmacêuticos”.

Ainda na denúncia, o MPF argumenta que a “burla teria se dado uma vez que o as licitações foram deflagradas num período inferior a quatro meses no ano de 2008, no entanto, perfaziam um montante total de R$ 869.960,15, que invocaria a modalidade concorrência, o qual seria mais difícil de ser burlado, diante de seu procedimento mais rígido”. Também alega que a “fraude pode ser verificada também uma vez que as empresas mudaram os preços de apenas alguns produtos, sem mudar o valor total dos itens, e que, a despeito de o critério de julgamento ser do tipo "menor preço", as ofertas foram averiguadas tomando por base o valor global”.

Defesa

Nos autos, a defesa de Flávia Serra Galdino “alegou, em preliminar, que a inicial seria inepta, por não individualizar a conduta da ré; e, no mérito, arguiu, em síntese, que não haveria provas suficientes para demonstrar o conluio fraudulento”. A defesa vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE).

Decisão

Na sentença, o juiz ressalta que “o curto intervalo entre as solicitações para abertura das licitações, juntamente com as irregularidades constatadas e a ausência de justificativa plausível para o fracionamento, no que diz respeito às licitações para compra de medicamentos e materiais para farmácia básica e nas de média e alta complexidade, indicam que os procedimentos foram previamente direcionados à empresa A. Costa” .

E arremata: “Ainda que a ex-prefeita tenha alegado no seu interrogatório que o Município de Piancó-PB era responsável pela Saúde não só do Município, mas de uma microrregião, perfazendo um total de mais de 200 (duzentos) mil habitantes - o que, certamente, poderia se tratar de questão de fato relevante para a compreensão do fenômeno administrativo da época dos fatos”.

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Josusmar Barbosa

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