POLÍTICA
Justiça Federal na Paraíba condena mais nove réus na Operação Recidiva
Condenados foram denunciados por desvios de mais de R$ 20 milhões, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações.
Publicado em 01/05/2019 às 12:32 | Atualizado em 02/05/2019 às 14:40
O juiz Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, sediada em Patos, no Sertão, condenou nove réus na Operação Recidiva (que apura denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações em vários estados, incluindo a Paraíba). Prejuízos passaram dos R$ 20 milhões.
A maior pena foi aplicada a Madson Fernandes Lustosa, que deve cumprir 24 anos e 6 meses de reclusão, além de nove anos de detenção e pagamento de 910 dias-multa (um terço do salário mínimo, cada). Entre os crimes praticados por ele, estão: formação de organização criminosa, falsidade ideológica e fraudes em processos licitatórios.
Operação Recidiva: suspeitos utilizavam construtora para desviar verbas de obras
Além de Madson Fernandes, foram condenados: Marconi Édson Lustosa Félix (pai de Madson), Charles Willames Marques de Morais, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Ednaldo de Medeiros Nunes, José de Medeiros Batista, Sérgio Pessoa Araújo, Eron Meira de Vasconcelos e Dênis Ricardo Guedes Filho.
Marconi foi condenado a 08 anos de reclusão e 180 dias-multa; Charles e Francisco de Assis devem cumprir 5 anos e 04 meses de reclusão, além de 130 dias-multa (cada um); a Ednaldo foi aplicada a pena de 19 anos de reclusão e 9 anos de detenção, como também o pagamento de 800 dias-multa; José Medeiros deve cumprir 6 anos e 6 meses de reclusão, 6 anos de detenção e pagar 210 dias-multa; Sérgio foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, 9 anos de detenção e 720 dias-multa; para Eron foi aplicada a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, 2 anos e 11 meses de detenção e 70 dias-multa; Dênis deve cumprir 2 anos de reclusão, 2 anos e 11 meses de detenção e 60 dias-multa.
Perda de função pública
O magistrado decretou, ainda, a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo dos condenados (exercidos no momento em que não mais couberem recursos contra a sentença) e a proibição do exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Madson, Charles, Ednaldo, Francisco de Assis e Marconi já estavam presos e devem continuar, de acordo com a Justiça. Há cerca de duas semanas, o empresário Joilson Gomes da Silva também foi condenado. Ele deve cumprir quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por dificultar as investigações com destruição de provas.
Sobre a Operação
A Operação Recidiva indica a existência de uma organização criminosa que tinha objetivo de fraudar licitações públicas (em obras de construção civil) em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desviar recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A denúncia, do Ministério Público Federal, aponta que, de 2015 a 2018, os prejuízos passaram dos R$ 20 milhões.
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