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POLÍTICA

Justiça libera candidatura de Rodrigo Maia à reeleição na Câmara

Apesar de apto, Democrata ainda deve enfrentar outra ação no STF. 

Publicado em 23/01/2017 às 13:28

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu nesta segunda-feira (23) a decisão liminar proferida na última sexta (20) pela 15ª Vara Federal de Brasília que impedia o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato à frente da Casa. A eleição que escolherá o novo presidente está marcada para o próximo dia 2 de fevereiro.

Na última sexta, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, de primeira instância, atendeu ao pedido de um advogado para barrar a candidatura de Maia. O argumento é que ele seria privilegiado na disputa, já que, como presidente da Câmara, também conduzirá a eleição.
Na decisão, Hilton Queiroz derrubou a liminar (decisão provisória) de Oliveira por entender que houve violação à separação de poderes, princípio segundo o qual o Judiciário não deve intervir em assuntos internos do Legislativo.
Para o desembargador, a Constituição não proíbe expressamente a reeleição de um presidente da Câmara após um “mandato-tampão”, como o de Maia, que assumiu o cargo no ano passado após a renúncia do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos”, escreveu Queiroz, atendendo a recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) em favor de Maia.

Apesar de se tornar novamente apto para disputar o cargo, ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) outro pedido para impedir sua reeleição, ainda sem decisão.

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Jornal da Paraíba

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