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POLÍTICA

Justiça suspende aumento do prefeito e vereadores de Sumé

Leis municipais foram sancionadas em agosto, dois meses antes das eleições. 

Publicado em 01/11/2017 às 8:59

A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão dos pagamentos dos aumentos nos subsídios do prefeito de Sumé, Edén Duarte, do vice-prefeito, José Deocleciano, além de secretários municipais e vereadores de Sumé, distante 280 quilômetros de João Pessoa. A decisão tomou por base ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) devido aos reajustes terem sido feitos em período vedado.

O aumento para o executivo e legislativo municipal para a legislatura 2017-2020 foi dado em agosto de 2016, através da sanção das Leis 1.197/2016 e 1.198/2016. Com a nova lei, o prefeito passou a receber R$ 15 mil por mês. A medida foi adotada a menos de 180 dias do fim dos mandatos dos ocupantes desses cargos, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme explicou o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, o artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 declara ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.

A Promotoria de Justiça de Sumé chegou a expedir, em setembro, recomendação à Câmara de Vereadores do Município para que revogasse essas leis e apresentasse a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

O juiz João Lucas Souto Gil Messias destacou o perigo e os danos que as duas leis municipais podem trazer aos cofres públicos e à população. “A administração que está saindo da gestão tem o dever de 'deixar a casa arrumada' para a próxima administração, a qual deve receber a Prefeitura com as contas em dia ou, pelo menos, com orçamento para pagamento das dívidas acumuladas na gestão anterior. O aumento dos subsídios de ocupantes de cargos da administração, no fim da gestão, acarreta surpresa e ônus desproporcional à administração subsequente. Por isso é que existe a vedação legal acima mencionada”, argumentou.

A sentença determina também o retorno dos efeitos das Leis Municipais 1073/2012 e 1074/2014, para fins de pagamento dos subsídios para os ocupantes dos cargos dos poderes Executivo e Legislativo de Sumé.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a prefeitura, mas a secretária do gabinete alegou que o prefeito estaria afastado por ter se submetido a uma cirurgia no joelho e o vice-prefeito não poderia ser localizado.

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Jornal da Paraíba

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