POLÍTICA
Justiça suspende reajuste de taxa de iluminação pública em Soledade
Juiz diz que MP editada por prefeito não observou princípio da anterioridade da Noventena.
Publicado em 26/01/2017 às 19:17
O juiz Falkandre de Sousa Queiroz suspendeu os efeitos da Medida Provisória, editada no dia 4 de janeiro pelo prefeito de Soledade, no Curimataú, Geraldo Moura (PP), que reajustou a taxa de iluminação pública de R$ 1,71 em 2016 para R$ 9,69 em 2017, um reajuste de quase 500%.
O magistrado concedeu liminar a uma ação do vereador Wellington Di Karlos (PSDB), mais conhecido como Leleto, o qual alegou que o prefeito, ao editar a MP, não observou “os princípios da anterioridade e da Noventena”.
“No caso em tela, em que pese a possibilidade de vigência da Medida Provisória, não foi fixado prazo para sua eficácia, ficando este em aberto, o que trás um perigo de dano para a população caso não seja respeitado a anualidade em nossa Constituição Federal”, destaca o juiz na sentença.
Por fim, Falkandre sentencia: “Assim, verificada a urgência e o perigo do dano, é de ser antecipada a tutela nos termos pleiteados, no sentido de suspender a eficácia da MP 001/ até o início do próximo exercício financeiro”.
Defesa
O prefeito Geraldo Moura ainda não foi notificado da decisão do juiz Falkandre de Sousa suspendendo a cobrança a nova da taxa de iluminação pública. Após se notificado, vai se reunir com a assessoria jurídica para tomar uma posição.
Em entrevista esta semana, o gestor informou que a maioria da população não paga a iluminação pública (86%) não paga taxa de iluminação. Segundo ele, é preciso aumentar a arrecadação do município para cobrir gastos, pois a taxa estava defasada.
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