POLÍTICA
Justiça volta a discutir contrato do Trauma
Audiência que acontece nesta sexta-feira (3) na 5ª Vara do Trabalho, analisa nulidade do contrato com a Cruz Vermelha.
Publicado em 28/02/2012 às 6:30
O caso da prorrogação do contrato de gestão do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, com a Cruz Vermelha volta a ser discutido na Justiça do Trabalho. Na próxima sexta-feira, 3, será realizada uma audiência de instrução na 5ª Vara do Trabalho, a partir das 9h30, com a finalidade de analisar o pedido do Ministério Público do Trabalho de nulidade do contrato.
O pedido foi apresentado pelo procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas, na última audiência, realizada no dia 13 de fevereiro. A expectativa é que já haja um desfecho por parte da Justiça. O Ministério Público do Trabalho (MPT) alega que a prorrogação do contrato foi feita fora do prazo, sendo, portanto, nula de direito. “Na verdade, houve um novo contrato”, disse Varandas, que se encontra em viagem a Brasília.
O MPT ingressou com uma ação declaratória incidental pedindo a nulidade do ato que prorrogou o contrato com a Cruz Vermelha.
O procurador Eduardo Varandas explica que o contrato de gestão, que terminaria no dia 2 de janeiro deste ano, foi prorrogado em data em que, na verdade, ele já estava extinto, que foi em 4 de janeiro. Segundo ele, o Estado da Paraíba confessou que a publicação foi feita no dia 4 de janeiro, embora não tenha sido localizada no Diário Oficial.
“Constitui regra básica tanto na esfera privada quanto, principalmente, no âmbito do direito administrativo, que não se pode prorrogar contrato inexistente. Seria o mesmo que querer prolongar a vida de quem já está sepultado. Pretensão, pois, materialmente impossível”, comentou o procurador.
Segundo Varandas, o novo contrato – e não uma mera prorrogação – foi feito ao arrepio da lei, desprovido das formalidades legais aplicadas a qualquer espécie de contrato com a administração pública, inclusive na forma de gestão pactuada. “Ignorar essa grave situação ora denunciada, além de premiar a ilicitude, configura-se manifesto desapego ao princípio republicano da publicidade”, enfatizou.
O contrato de gestão firmado com a Cruz Vermelha para a administração do hospital de Trauma é objeto de uma ação civil pública que tramita na 4ª Vara do Trabalho. Uma liminar da juíza Mirtes Takeko Shimanoe determinou que o contrato não fosse renovado. Posteriormente, o governo conseguiu derrubar a decisão no TRT.
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