POLÍTICA
Lei determina que vítima de violência doméstica só pode ser atendida por mulheres nas delegacias
Texto tinha sido vetado pelo governador. Delegado-geral afirma que a lei é "impraticável"
Publicado em 26/04/2019 às 9:11 | Atualizado em 26/04/2019 às 18:54
Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), a lei que determina que atendimento de mulheres vítimas de violência deve ser feito apenas por policiais do sexo feminino nas delegacias do estado. A publicação saiu no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26). O projeto tinha sido vetado pelo governador João Azevêdo (PSB), mas a decisão foi derrubada pelos deputados estaduais. No entanto, o delegado-geral da Polícia Civil, Isaías Gualberto, afirma que a lei é “impraticável”.
A lei é de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), líder da bancada do governo na Assembleia. Ele estabelece que vítimas de violência doméstica devem ser atendidas por outras mulheres nas delegacias em qualquer situação, ficando proibido o atendimento por policiais homens até mesmo em ocasião de férias ou licenças.O texto determina ainda que o descumprimento acarretará em sanções previstas no Código do Consumidor.
Quando vetou o projeto, no dia 22 de março, o governador João Azevêdo disse que apesar de ser uma ideia boa, ele era inconstitucional, por invadir competência da Secretaria de Segurança e Defesa Social (Seds).
O delegado-geral, Isaías Gualberto, disse que a lei vai dificultar o atendimento às vítimas de violência. Ele afirmou que não tem um quadro suficiente de policiais do sexo feminino para prestar a assistência que o texto determina. “É um coisa inconstitucional. A intenção é muito boa, mas é completamente impraticável. O atendimento [por policiais mulheres] já é feito preferencialmente, mas não pode ser obrigatoriamente”, afirmou.
Gualberto ponderou que a atuação de policiais masculinos é necessária, inclusive, nas Delegacias da Mulher. O delegado citou que alguns pontos da investigação precisam da atuação deles. “Não existe em nenhum estado do Brasil, é inviável. Dessa forma eu teria que fazer concurso só para mulheres, o que não é legal”, completou, ressaltando que o estado tem 14 Delegacias da Mulher.
De acordo com o texto da lei, ela deve ser regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo máximo de 180 dias.
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