POLÍTICA
Lei de Responsabilidade Fiscal é alvo de pressão por mudanças
Ele estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e imprimiu um maior planejamento no uso dos recursos e a redução dos desvios danosos ao erário.
Publicado em 27/03/2011 às 8:52
ALine Lins
Do Jornal da Paraíba
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como é conhecida a Lei Complementar n.º 101/2000, fará onze anos no próximo dia 4 de maio. Com dez anos de criada, ainda no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a LRF estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e, embora venha complicando a vida de gestores na última década, imprimiu um maior planejamento, transparência, mais cautela no uso dos recursos e a redução dos desvios danosos ao erário. Essa legislação, contudo, assusta os gestores pela rigidez com que estabelece regras que podem levar a severas punições.
Para o secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado, Luzemar Martins, a LRF é essencial para a estabilidade econômica dos órgãos públicos e equacionamento da dívida pública”. Mas ele aponta de cara uma das falhas da LRF: a lei prevê sanção ao ente, e não ao gestor.
O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), o prefeito Buba Germano (Picuí), disse que defende a aplicação rigorosa da LRF de forma isonômica para municípios, Estados e União. “Só os prefeitos são duramente penalizados”, lamenta, observando que o Estado não cumpre alguns parâmetros, muito menos a União, afirmando que a Lei deveria passar por uma revisão.
Ele disse que a LRF estabelece regras de controle de despesa, mas não prevê uma situação de crise, em que há queda de receita e aumento natural dos gastos.
Rigor
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Fernando Catão, avalia que essa maior rigidez em relação aos prefeitos se deve ao fato de que é no municípios onde a população reside e onde as políticas públicas se mostram mais necessárias e são mais demandadas.
“De fato, as exigências da lei em relação às formas dos gastos públicos, a exemplo da licitação, realmente dificultam a administração desses gestores.
De qualquer forma frisou, por outro lado, que as regras estabelecidas pela LRF são o caminho mais correto para se fazer a administração pública, por isso o TCE procura dar eficácia a essa legislação.
Luzemar propõe rever os limites
Um grave problema apontado pelo controlador-geral do Estado, Luzemar Martins, na LRF diz respeito aos limites de gastos com pessoal que deixam muitos gestores em situação delicada, ante à grande quantidade de servidores públicos na administração. Nesse aspecto, a sugestão de Luzemar à LRF seria “rever limites para gastos com pessoal, poderes e órgãos e fixar responsabilidade de custeio e déficit para Previdência e Poderes”.
Em 2010, por exemplo, na gestão do ex-governador José Maranhão (PMDB), a Paraíba descumpriu o limite de despesas com pessoal, quadro que ainda hoje continua irregular. De acordo com Luzemar, o Estado descumpriu os artigos 1º, 9º, 19º, 20º, 21º, 22º e 23º da LRF, além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2010).
Na análise do presidente do TCE, os limites de gastos com folha de pessoal previstos na LRF ainda têm percentuais muito altos.
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